O que esperar do julgamento do FGTS no STF

A expectativa é de que a corte retorne ao tema em breve; até a interrupção placar estava em 3 a 0 pela alteração na regra de correção do fundo

Página do aplicativo do FGTS, onde é possível consultar o 
saldo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Página do aplicativo do FGTS, onde é possível consultar o saldo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nos próximos meses o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a ação que questiona a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa de especialistas é de que a corte possa alterar a remuneração a partir do término do julgamento, sem efeitos retroativos.

Dessa forma, na ADI 5.090 o partido Solidariedade questiona o critério de remuneração dos depósitos do FGTS.

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Hoje esse valor corresponde à Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano e lucros distribuídos. Assim, conforme argumenta a legenda, isso não reflete o processo inflacionário brasileiro.

Principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.

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FGTS: mudança pode impactar cofres públicos

Dessa forma, o julgamento poderia levar a um grande impacto aos cofres públicos, além de ser do interesse de trabalhadores e investidores.

Então, cálculos da AGU indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.

Para Danielle Chinellato, advogada na área de direito tributário, a previsão é de que os ajustes feitos no voto pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, devam ser mantidos pelo plenário dada a articulação política sobre o assunto.

Barroso propôs estabelecer que a rentabilidade dos saldos não poderia ser inferior à da caderneta de poupança.

Inicialmente ele havia sugerido fixar que os efeitos de uma eventual decisão do tribunal se produziriam apenas a partir da publicação da ata de julgamento, isto é, não atingiriam o passado.

Barroso reformulou voto sobre questão

Mas em novembro do ano passado Barroso reformulou o voto para estabelecer que os efeitos só alcançarão os depósitos futuros efetuados a partir de 2025.

Até lá a totalidade dos lucros do fundo devem ser distribuídos aos cotistas.

O voto atualizado foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

“A expectativa é de que o cenário até aqui traçado seja confirmado pela maioria dos ministros, considerando todo o impacto nas contas públicas que seria gerado por uma decisão 100% favorável aos trabalhadores. Nos últimos anos, a corte tem levado em consideração os impactos fiscais de suas decisões. Mas claro que o resultado ainda está em aberto e outros cenários podem surgir”, afirma.

O ministro Cristiano Zanin interrompeu o julgamento em 9 de novembro de 2023, ao pedir vista, e devolveu a ação no fim de abril deste ano.

A nova modulação proposta por Barroso traria um impacto menor aos cofres públicos.

Thereza Cristina Carneiro, advogada trabalhista, considera que o possível impacto bilionário faz com que o STF seja cauteloso em relação ao julgamento.

“Isso é visível no indeferimento de vários pedidos que foram feitos para adiar o julgamento no ano passado, no pedido de vista feito pelos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin e na modificação do voto pelo relator quanto aos efeitos da decisão a partir de janeiro de 2025”, diz.

Pode haver uma compensação?

Apesar da expectativa dos especialistas de que o STF siga o voto de Barroso, ainda há uma chance de que haja uma compensação para quem já entrou com ação para recalcular o FGTS, na visão do advogado tributarista Fábio Ramos.

“No trecho do voto do ministro Luís Barroso não foi tratado sobre os demais trabalhadores que já haviam ingressado com medida judicial sobre o tema. Por isso, ainda existe a possibilidade de que haja modulação da decisão para os trabalhadores que ajuizaram ações antes do início do julgamento do processo”, diz.

Por outro lado, caso a corte opte por manter a TR atual, próxima de zero, como referência para a remuneração das contas do fundo, os trabalhadores continuarão a ver o dinheiro depositado desvalorizar.

“A manutenção da TR como índice de correção monetária das contas do FGTS será prejudicial aos trabalhadores na medida em que continuarão observando a desvalorização dos montantes mantidos nas contas do FGTS frente à inflação”, afirma a advogada Danielle Chinellato.

Minha Casa, Minha Vida

Além do impacto nas contas públicas em meio às discussões sobre o déficit fiscal, o governo Lula também argumenta que a possível mudança no índice de correção torne inviável a adoção de projetos estratégicos.

O principal desses projetos é o programa Minha Casa, Minha Vida. Ele é financiado com recursos do FGTS.

Para Thereza Cristina Carneiro, esse reflexo de uma eventual mudança na correção do fundo também deve pautar o debate.

“Com base no estudo elaborado pela Caixa Econômica Federal, a substituição da TR pelo IPCA como índice de correção das contas vinculadas, conforme proposto, resultará em um aumento da taxa média dos contratos de financiamento imobiliário de 6% para 11% ao ano. Isso, sem dúvida, dificulta o acesso a financiamentos especiais do FGTS com taxas de até 5% ao ano”, afirma.

Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA

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