Ministro Nunes Marques pede para parar o julgamento sobre o FGTS
Até a interrupção, vencia a decisão de equiparar a rentabilidade do Fundo à da caderneta
O ministro Nunes Marques interrompeu nesta quinta-feira (27) o julgamento que discute a remuneração das contas do FGTS.
Até a interrupção, o placar estava 2 a 0 para acompanhar o relator, Luís Roberto Barroso, que entendeu que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança.
Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS
Ou seja: pagamento de TR + 3% ao ano. Quando a distribuição dos lucros for inferior aos rendimentos da poupança, valem os índices da poupança.
Soma-se a isso o fato de o voto de Barroso prever que a decisão não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata de julgamento.
Últimas em Economia
Qual é o impacto da decisão sobre o FGTS?
A ação tem grande impacto aos cofres públicos e é de interesse dos trabalhadores. Cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS, se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.
A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Já os trabalhadores entendem que estão sendo lesados pela remuneração do FGTS inferior à correção inflacionária.
O que muda para os trabalhadores?
Do lado dos trabalhadores, o voto de Barroso foi visto como uma vitória parcial, pois melhora a situação futura de quem tem carteira assinada.
No entanto, a mudança perdoa o passado. Assim, para os trabalhadores que almejavam uma reparação pelo déficit passado, a proposta não os atende integralmente.
Nunes Marques tem 90 dias para retomar a votação. Vencido o prazo, os autos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A data do novo julgamento é designada pelo presidente do STF, Rosa Weber, em caso de julgamento em plenário físico.