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Correção dos rendimentos do FGTS: Barroso marca data do julgamento; veja o que está em jogo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o próximo dia 18 de outubro o julgamento da ADI 5.090, em que se discute a correção dos rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento foi suspenso em abril por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O placar estava em 2 a 0 no sentido de que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. A expectativa é que Nunes Marques abra divergência, mas a tendência no Tribunal, de que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança, tende a ser mantida.
Efeitos retroativos
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça votaram para que os efeitos da decisão, no entanto, não sejam retroativos e passem a valer a partir da publicação da ata de julgamento. Além disso, discussões sobre perdas passadas no fundo deverão ocorrer no poder Legislativo ou a partir de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo.
O debate, que será retomado em plenário físico, tem uma dimensão múltipla. Afeta não apenas o patrimônio de trabalhadores, mas tem uma estimativa de impacto de R$ 295,9 bilhões para os cofres públicos, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.
Ao votar, em abril deste ano, Barroso leu o seguinte resumo: “À luz de tais argumentos, voto no sentido de:
- julgar parcialmente procedente o pedido, a fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados, para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança;
- estabelecer que os efeitos da presente decisão se produzirão prospectivamente, a partir da publicação da ata de julgamento;
- assentar que a discussão sobre perdas passadas deve se dar em sede legislativa e/ou de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo”.
O que está em jogo com a correção dos rendimentos do FGTS
Segundo ele, o que está no texto constitucional é o direito do FGTS como um direito do trabalhador. Por isso, em sua visão, a falta de uma uma correção adequada do valor depositado no FGTS configura um confisco à poupança do trabalhador.
“Não é legítimo impor a um grupo social (vulnerabilizado) o ônus de financiar com o seu dinheiro os projetos e políticas públicas governamentais. Há inversão de valores a partir do momento que há a desproporcionalidade”, afirmou. “Estou convencido que a remuneração não pode ser inferior à da caderneta de poupança sob pena de confisco de um direito de propriedade do trabalhador”, ponderou.
Entenda o julgamento do FGTS no STF
O Supremo começou a julgar em abril deste ano um tema aguardado por trabalhadores, governo federal, bancos e empresas da construção civil: a taxa a ser aplicada para a correção monetária do FGTS.
É um julgamento de grande impacto aos cofres públicos: cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação. O governo federal tem feito movimentos de bastidores para tentar convencer o Supremo a não dar ganho de causa aos empregados, por causa do impacto bilionário — se for corrigido o passado.
A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Além disso, teme-se a escassez de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a possibilidade de majoração das taxas de juros de operações já contratadas junto aos agentes financeiros. Outro argumento seria o aumento no custo do empregador em relação à demissão, uma vez que a multa é calculada sobre o valor depositado.
Em sustentação oral no início do julgamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que a ação deveria ser extinta sem julgamento do mérito, uma vez que a discussão não faria mais sentido porque as Leis 13.446/2017 e 13.932/2019, ao alterarem a forma de remuneração das contas do FGTS, trouxeram remunerações superiores às da TR e à inflação real medida pelo IPCA.
Messias afirmou ainda que o FGTS não é exclusivamente um bem pertencente ao trabalhador, pois foi concebido com dupla finalidade: o de ser garantia à subsistência dos trabalhadores em caso demissão, mas também com o objetivo de fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação popular, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
O outro lado
Por outro lado, associações de empregados e o partido Solidariedade, autor da ação, tentam convencer os ministros dos prejuízos causados aos trabalhadores. Segundo cálculos do partido seriam cerca de R$ 27 bilhões apenas em 2013 e de R$ 6,8 bilhões só nos dois primeiros meses de 2014. Além disso, o Solidariedade defende que a Corte adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.
Para a legenda, a Caixa empresta o dinheiro do trabalhador a juros mais altos do que o índice usado para corrigir o valor do empregado, dono do dinheiro. Portanto, estaria usufruindo do direito de propriedade alheio.
Centrais sindicais também têm feito o trabalho de convencimento dos ministros e, às vésperas do julgamento do FGTS, enquanto Weber recebia Messias e Marinho, o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, conversava com representantes dos trabalhadores em seu gabinete. Inclusive, em nome da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), o ex-ministro do STF, Ayres Britto, anexou memorial aos autos defendendo a alteração no índice de correção — lembrando, sobretudo, de jurisprudências do STF que afastaram a TR como índice de correção de débitos trabalhistas.
Com reportagem de Arthur Guimarães, do JOTA.
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