Gilmar cria comissão especial para tentar solução para disputa sobre ICMS dos combustíveis

A previsão é que os trabalhos do grupo comecem no dia 2 de agosto e durem até 4 de novembro deste ano

Ministro Gilmar Mendes, do STF, defende lei para sanar orçamento secreto (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro Gilmar Mendes, do STF, defende lei para sanar orçamento secreto (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta segunda-feira (18), a criação de uma Comissão Especial para tentar uma solução sobre o ICMS dos combustíveis entre União e estados. O ministro também convidou a Câmara, o Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU) para participar do grupo e permitiu que dois representantes dos municípios compareçam como observadores.

Segundo a decisão, os estados, o DF e a União têm cinco dias para informar quem serão os seus representantes e a primeira reunião está agendada para o dia 2 de agosto de 2022. A previsão é que os trabalhos da Comissão durem até 4 de novembro de 2022.

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Como a proposta de conciliação feita pelos estados foi descartada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na semana passada, o ministro tenta repetir o resultado positivo conseguido na ADO 25, em que por intermédio do Supremo, o Congresso editou uma lei para resolver o impasse de mais de duas décadas sobre a compensação aos estados e ao DF da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Na proposta negada pela União, os estados tinham proposto tributação do diesel de acordo com a média móvel dos últimos 60 meses, até 31 de dezembro de 2022; suspensão da alíquota não majorada de energia elétrica, telecom, transporte público e gás natural até 2024; suspensão da alíquota modal sobre a gasolina até o julgamento final da ação, “por ser item claramente não essencial aos mais pobres e à atividade produtiva do país”, entre outros itens.

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Mendes é relator de duas ações sobre o tema no Supremo: a ADPF 984 – que discute todas as leis estaduais que majoraram a alíquota de ICMS sobre os combustíveis acima da porcentagem prevista para as operações em geral – e a ADI 7191 – em que os estados questionam dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança de ICMS dos combustíveis.

(Por Flávia Maia, repórter do JOTA em Brasília)
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