Barroso adia julgamento sobre correção do FGTS e sinaliza mudança de voto

Para o ministro, contudo, o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro

Depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu retirar de pauta o processo que discute a correção monetária do FGTS. A análise será reagendada para 8 de novembro.

O julgamento seria retomado nesta quarta-feira, 18. A ação preocupa o governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada por Barroso. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança.

O posicionamento de Barroso também desagradou os contribuintes, que esperavam o pagamento retroativo dos valores atualizados. Para o ministro, contudo, o resultado do julgamento deve valer apenas para o futuro.

Como é corrigido do FGTS?

Barroso, além de presidente do Supremo, é relator da ação. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com nota divulgada pelo STF, o ministro “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”. A nota também diz que as partes acordaram em conversar novamente para buscar uma solução que “compatibilize os interesses em jogo”.

Placar atual

Também participaram da reunião os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Cidades, Jader Filho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a presidente da Caixa, Rita Serrano, e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.

Até o julgamento ser suspenso em abril, apenas o ministro do STF André Mendonça havia votado. O placar está em dois a zero para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.

Com informações do Estadão Conteúdo