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Decreto de debêntures de infraestrutura exclui setor de petróleo como prioritário
O decreto assinado na manhã desta terça-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que define projetos prioritários na emissão de debêntures de infraestrutura e incentivadas deve deixar de fora os setores de petróleo e projetos voltados para a mineração de ferro.
A minuta, sem assinatura, mas que consta como a que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), foi obtida pela Inteligência Financeira por duas fontes diferentes. Uma terceira fonte consultada confirmou o teor do documento recebido pela reportagem.
O documento assinado hoje sinaliza que os setores de logística, mobilidade urbana, saneamento e energia verde, biocombustível e gás natural poderão emitir debêntures incentivadas. Ao todo, 15 setores entram como beneficiados. Os títulos garantem às empresas emissoras desconto de 30% dos juros sobre debêntures no cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Decreto prioriza projetos ‘verdes’
O decreto deve ser publicado na quarta-feira (26) no Diário Oficial da União.
Investidores aguardavam o documento por ser um ponto final do governo sobre quais projetos de infraestrutura teriam prioridade nas emissões de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
Segundo Luis Fernando Zenid, sócio do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, a medida abre espaço para maior participação privada na infraestrutura, preenchendo uma lacuna, já que o governo tem restrições fiscais.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse em cerimônia de assinatura do decreto que espera que a medida atraia investimentos do setor privado, principalmente do exterior.
Em dezembro, o Congresso aprovou a lei que regulamentava a emissão de títulos para o setor, sancionada pelo presidente Lula em janeiro.
Projetos de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos entraram como prioridade para emissão, segundo o decreto obtido pela Inteligência Financeira.
No campo de mobilidade urbana, o governo definiu como emissores empresas que contribuírem para concessões de transporte público. Isso inclui debêntures que financiem a compra de ônibus elétricos.
Para o setor de energia, entram como prioridade emissões de debêntures para financiar projetos de energia de fontes renováveis, além da transmissão e distribuição de energia elétrica. Também entraram projetos de “produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono”.
Uma adição à lei das debêntures de infraestrutura aprovada em janeiro e que veio com o decreto é a inclusão de projetos de minigeração distribuída de energia elétrica como prioritários.
Projetos envolvendo a extração de gás natural, biocombustíveis e hidrogênio verde também estão presentes na lista dos setores que se enquadram como prioridade na emissão de debêntures de infraestrutura. Além disso, emissores do ramo de saneamento terão o benefício fiscal concedido pelo governo.
Especialista diz que medida ‘prorroga’ decisões de emissores
Na minuta, o governo deixou em aberto o critério de autorização por ministérios para a emissão de debêntures de infraestrutura.
Ricardo Stuber, sócio do TozziniFreire advogados, notou que ministérios ainda podem assinar portarias regulamentando o que o governo chamou de subsetores.
“Um dos pontos interessantes do decreto é a retirada da necessidade específica de assinar uma portaria para cada emissão. Contudo, o decreto fala que ministérios devem continuar a regulamentar detalhes específicos de algumas emissões”, diz Stuber.
Para fontes, o projeto elucida pontos aguardados pelo mercado. Investidores reagiram de forma positiva ao decreto. O principal efeito deve ser o destravamento de emissões incentivadas para projetos renováveis de empresas.
Contudo, Amanda Arêas, sócia da área de Mercado de Capitais e Infraestrutura do Cescon Barrieu Advogados, afirma que a “delegação do governo” para decidir quais subsetores estão elegíveis ao incentivo é um ponto negativo.
“Enquanto os ministérios não se manifestarem, empresas continuarão sem utilizar as debêntures de infraestrutura com benefícios fiscais como fonte de financiamento”, diz Amanda.
A medida não é retroativa. Ou seja, emissões de debêntures anteriores ao decreto não serão beneficiadas pela portaria.
Para os investidores, a principal diferença está no título.
Uma debênture de infraestrutura, ao oferecer benefícios fiscais ao emissor, deve ir ao mercado com taxas mais altas. Já debêntures incentivadas, com a isenção de IR à pessoa física, devem ter taxas sem tanto prêmio de risco embutido.
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