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Justiça nega pedido de deputado do Novo para eleição de conselho da Petrobras (PETR4)
Empresas citadas na reportagem:
A Justiça Federal negou o pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo) para destituir o conselho de administração da Petrobras (PETR4) após a saída de Jean Paul Prates da presidência da companhia.
O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu tanto o pedido para destituição de todo o conselho quanto o pedido de análise de Rafael Dubeux como conselheiro da Petrobras.
Além disso, o magistrado determinou que seja feita uma nova ação.
Isso porque, alegou o juiz, a ação não pode pedir tutela de urgência, como solicitou o deputado.
Siqueira alega que, como foi o próprio Prates que pediu demissão, isso aciona o dispositivo da Lei das S.A. que exige uma assembleia geral para eleger todo o conselho.
Ele ainda considera ilegais as eleições de Dubeux e do presidente do conselho da Petrobras, Pietro Mendes, já que exercem cargos em ministérios.
O juiz negou os pedidos afirmando que não há ilegalidade. A eleição de ambos aconteceu em 25 de abril.
Isso foi antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) validar a Lei das Estatais, em 9 de maio.
Porém, o STF entendeu que as regras não valeriam para quem foi eleito antes da decisão.
Deputado diz que vai recorrer
Ao Valor, o deputado Leonardo Siqueira afirmou que pretende recorrer da decisão.
Isso, a menos que a Petrobras cumpra o rito de convocar nova eleição para o conselho.
Em abril, Siqueira entrou com ação popular pedindo as destituições de Sergio Rezende e Pietro Mendes do conselho da Petrobras com os mesmos argumentos.
Rezende teve ligação com partido político e Mendes teve cargo em ministério.
Ambos foram suspensos do colegiado por cerca de uma semana após a justiça acatar a ação popular, mas as decisões foram depois derrubadas.
Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
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