Consórcios: BC divulga novas regras que passarão a valer a partir de 2024

Uma das novas normas pede que os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras do produto

As mudanças nas regras do consórcio estão na Resolução BCB nº 285 e passam a valer em 1º de janeiro de 2024. - Ilustração: Renata Miwa
As mudanças nas regras do consórcio estão na Resolução BCB nº 285 e passam a valer em 1º de janeiro de 2024. - Ilustração: Renata Miwa

O Banco Central informou nesta quinta-feira (19) que aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no país. Segundo o comunicado, as mudanças estão na Resolução BCB nº 285 e passam a valer em 1º de janeiro de 2024.

A autarquia informa que revisou e atualizou as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão. Entre elas, estão:

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  • os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais;
  • a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva e, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro).

Menos burocracia

Além disso, segundo o BC, a resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, eliminando a exigência de registro desses regulamentos em cartório.

“A norma ainda explicita a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato”, diz a autoridade monetária.

“Estabeleceu-se também, em até três vencimentos consecutivos, o prazo máximo de inadimplência a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído – hoje não há prazo regulamentar definido”, prossegue o BC, acrescentando que as novas regras também permitem que as assembleias possam ser presenciais ou virtuai

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