Consórcios: BC divulga novas regras que passarão a valer a partir de 2024
Uma das novas normas pede que os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras do produto
O Banco Central informou nesta quinta-feira (19) que aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no país. Segundo o comunicado, as mudanças estão na Resolução BCB nº 285 e passam a valer em 1º de janeiro de 2024.
A autarquia informa que revisou e atualizou as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão. Entre elas, estão:
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- os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais;
- a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva e, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro).
Menos burocracia
Além disso, segundo o BC, a resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, eliminando a exigência de registro desses regulamentos em cartório.
“A norma ainda explicita a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato”, diz a autoridade monetária.
“Estabeleceu-se também, em até três vencimentos consecutivos, o prazo máximo de inadimplência a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído – hoje não há prazo regulamentar definido”, prossegue o BC, acrescentando que as novas regras também permitem que as assembleias possam ser presenciais ou virtuai