Como pedir a Revisão da Vida Toda na Justiça?

Cálculo pode dobrar valor da aposentadoria, mas número de pessoas com direito ao benefício é baixo

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma favorável aos contribuintes no julgamento da revisão da vida toda do INSS, tem havido um crescimento no número de pessoas em busca do recálculo da aposentadoria na esperança de aumentar o valor do benefício. Embora em alguns casos a remuneração tenha até dobrado, isso não é comum. “Há, inclusive, a possibilidade de uma reversão e possibilidade de receber um benefício mais baixo”, explica a especialista em direito previdenciário Melissa Folmann.

Quem tem que fazer a revisão da vida toda?

Vale lembrar que a revisão da vida toda vale para as pessoas que se aposentaram entre 1999 e 12 de novembro de 2019 ou se aposentaram depois, mas estavam com o direito adquirido à aposentadoria nesse período.

Isso porque em 1999 e em 2019, as regras da Previdência foram alteradas, por meio de reformas – a última foi a do governo Temer.

O aposentado ou pensionista precisa ainda ter começado a contribuir para a Previdência Social antes de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.

A especialista elencou os principais pontos para seguir antes de entrar na Justiça em busca da revisão da vida toda e evitar surpresas. Veja:

1. Verifique se você realmente tem direito à revisão da vida toda

A revisão da vida toda se aplica somente quando o interessado tinha antes de julho de 1994 remunerações muito maiores do que depois dessa data. Isso porque com a mudança da regra, o governo passou a contabilizar apenas o tempo de contribuição até 1994, e os valores após essa data.

O cálculo de uma pessoa que contribuiu entre 1980 e 1994 no teto do INSS e depois teve uma queda na contribuição.

Por exemplo: descartou esses 14 anos de contribuição no valor máximo e, consequentemente, a média ficou abaixo do que ficaria se todo o valor fosse contabilizado.

“Por isso, está errado dizer que todo aposentado tem direito à revisão da vida toda. Vale para a pessoa que tinha remuneração maior antes de 1994”, destaca a especialista.

2. Atenção ao prazo

Ainda segundo Melissa Folmann, a Justiça fixou o entendimento de que o prazo para fazer a revisão da vida toda é de dez anos. “Esses dez anos são contados no primeiro mês subsequente ao recebimento da aposentadoria. Quem se aposentou em 2015, por exemplo, ainda está no prazo até 2025 para pedir revisão. Quem se aposentou em 2012 já não tem mais esse direito”, diz a especialista.

Nesse contexto, é importante saber qual a data exata em que foi paga a primeira parcela da aposentadoria.

3. Procure seu processo

De acordo com a especialista, há casos em que as pessoas estão procurando a Justiça para obter a revisão da vida toda sem ver o processo originário de aposentadoria.

“Nesse processo pode ter acontecido algum erro ou problema que o INSS não viu no momento de conceder o benefício. Pode ter erro de cálculo, por exemplo, e na revisão da vida toda, o INSS identifica a questão. Há casos em que a pessoa não poderia nem estar aposentada e tem o benefício cancelado”, ressalta Melissa Folmann.

4. Separe a documentação para fazer as contas

Antes de procurar a Justiça, procure toda a documentação para fazer o cálculo da revisão da vida toda. O principal, segundo a especialista, são as carteiras de trabalho, onde estarão os valores dos salários recebidos antes de 1994.

Outros dois documentos importantes são o carnê de pagamento das guias previdenciárias e a microficha, que é possível pedir para o INSS para saber quais eram as remunerações.

5. Procure um especialista para fazer os cálculos

Com os documentos em mãos, procure um advogado especializado para fazer os cálculos.

“Nesse momento, a pessoa vai ver se vale a pena ou não entrar com o pedido. Há casos em que a pessoa tem direito, mas o valor aumenta em R$ 30, por exemplo. Vale avaliar se vale a pena fazer o processo”, analisa Melissa Folmann.

O que é a revisão da vida toda do INSS?

A situação motivou uma série de ações na Justiça, chegando o Supremo. No STF, o caso foi apreciado no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, com repercussão geral reconhecida.

Neste sentido, por 6 votos a 5, os ministros reconheceram o direito, aos que já contribuíam com o INSS até a mudança na legislação, de optar pela regra definitiva por esta lhe assegurar um benefício mais elevado.

    Ao final, o entendimento vencedor foi o do relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, ministro aposentado Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Ficaram vencidos Nunes Marques, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    A tese fixada, com base no voto de Moraes, foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.