Preciso mudar de empresa para sair do saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela que varia de 5% a 50% do saldo do fundo no mês de aniversário

Quem adere ao saque-aniversário do Fundo de Garantia precisa mudar de empresa para poder voltar à modalidade saque-rescisão? Apesar de existir desde 2019, o saque-aniversário ainda é uma modalidade que causa muitas dúvidas nos trabalhadores. Este é o caso da nossa leitora Sandra B., que nos enviou exatamente esta pergunta.

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela que varia de 5% a 50% do saldo do fundo no mês de aniversário, mas, por outro lado, não permite o resgate total em caso de demissão sem justa causa. Confira a explicação completa no vídeo abaixo.

Quanto o trabalhador pode resgatar com o saque-aniversário?

O valor do saque anual no saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota. Essa taxa varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00
Fonte: Caixa

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