Preciso mudar de empresa para sair do saque-aniversário do FGTS?
Quem adere ao saque-aniversário do Fundo de Garantia precisa mudar de empresa para poder voltar à modalidade saque-rescisão? Apesar de existir desde 2019, o saque-aniversário ainda é uma modalidade que causa muitas dúvidas nos trabalhadores. Este é o caso da nossa leitora Sandra B., que nos enviou exatamente esta pergunta.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela que varia de 5% a 50% do saldo do fundo no mês de aniversário, mas, por outro lado, não permite o resgate total em caso de demissão sem justa causa. Confira a explicação completa no vídeo abaixo.
Quanto o trabalhador pode resgatar com o saque-aniversário?
O valor do saque anual no saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota. Essa taxa varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Veja quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário
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