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Receita anuncia novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024; veja o que muda
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as novas regras para declarar o Imposto de Renda 2024. As principais mudanças abrangem as condições de obrigatoriedade de entrega e as fichas da declaração. Mas não houve qualquer aumento na dedução de dependentes ou despesas com instrução, nem com o limite da declaração simplificada, que continua sendo de R$ 16.754,34.
A Receita mostrou que está de olho em quem tem criptomoedas ou bens e direitos no exterior. Desse modo, o programa vai obrigar o contribuinte a detalhar quais criptomoedas possui. Além disso, quem tem bens e direitos no exterior pode ser obrigado a fazer a declaração apenas por esse motivo, caso se enquadre em algum dos artigos da nova lei 14.754/2023.
Mesmo com o aumento da isenção no ano passado, a Receita espera que cresça o número de contribuintes obrigados a declarar, que deve chegar a 43 milhões de pessoas.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca, caso não houvesse mudança na alíquota no ano passado, a expectativa era de que 48 milhões de contribuintes fossem obrigados a declarar em 2024.
Como se sabe, o aumento da isenção da tabela anunciado em 2024 não vale para a declaração do mesmo ano, apenas para 2025.
Nesta reportagem, você vai ler:
Quais foram as principais mudanças para 2024?
Rendimentos tributáveis
Em 2024, passam a ser obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Até o ano passado, o limite era de R$ 28.559,70, que estava em vigor desde 2015. A mudança foi reflexo direto do aumento do limite de isenção mensal para dois salários mínimos a partir de 2023.
Rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte
O limite de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte também mudou. A partir de agora, ficam obrigados a declarar apenas os contribuintes que receberam esse tipo de rendimentos acima de R$ 200 mil em 2023. Antes, esse limite era de R$ 40 mil.
Atividade rural
O valor da receita bruta de atividade rural que obriga a declarar aumentou. Passou de acima de R$ 142.798,50 para acima de R$ 153.199,50.
Bens e direitos
Outra mudança foi a obrigatoriedade de quem tem a posse de bens e direitos em 31 de dezembro de 2023. Assim, o valor total dos bens e direitos que obriga a fazer a declaração passa a ser de R$ 800 mil. Até o ano passado, o valor que tornava a declaração obrigatória era a posse de bens e direitos no valor de até R$ 300 mil.
Bens e direitos no exterior
A Receita também criou uma nova condição de obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior, relativas à Lei 14.754/2023. Assim, passa a ser obrigados a declarar:
- Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (art. 8º);
- Quem possuir trust no exterior (artigo 11);
- Quem deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).
Fichas da declaração
Houve mudanças nas fichas da declaração. Elas valem tanto para o programa gerador da declaração quanto para o app Meu Imposto de Renda. As mudanças são as seguintes:
- Nova ficha de identificação de tipo de criptoativos;
- Alimentandos: passa a ser obrigatória a inclusão do CPF, além de informações adicionais, como da decisão judicial ou do cartório;
- Residente no exterior: contribuinte que volta ao país precisará informar a data de retorno ao Brasil;
- Nova ficha de identificação de bens no exterior, relativos à Lei 14.754/2023;
- Doações em 2023: desporto, reciclagem, Pronas e Pronon.
Acesso ao app Meu Imposto de Renda
O acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda só será possível com a conta gov.br nível prata ou ouro. Até o ano passado, era possível acessar com o nível de segurança bronze, mais básico. Veja como fazer uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Receita fará lives para tirar dúvidas
A Receita também programou 10 lives para tirar dúvidas de preenchimento do Imposto de Renda. As lives acontecerão todas as quartas-feiras, no fim da tarde. A primeira está marcada para o dia 22 de março, com o tema “obrigatoriedade de entrega”.
Quem está obrigado a declarar pelas novas regras do Imposto de Renda 2024?
Como se viu, as regras da declaração do Imposto de Renda tiveram importantes modificações, além do limite de isenção anunciado no ano passado. Por fim, veja todas as condições que obrigam a declarar o Imposto de Renda 2024.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende, então, compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Teve bens e direitos no exterior em 2023 e/ou: optou por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física (art. 8º); possui trust no exterior (artigo 11) ou deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).
O que acontece com quem não entrega a declaração no prazo?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda e não o faz, contudo, está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Além disso, ainda pode ter problemas no CPF.
Quando o programa fica disponível?
O programa para entrega da declaração só será liberado no dia da abertura do prazo de entrega, que começa dia 15 de março e termina dia 31 de maio.
Calendário de restituição
Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega. Dessa forma, o calendário de restituição fica assim:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Da mesma forma, é bom lembrar que o primeiro lote atende os contribuintes que têm prioridade legal, na seguinte ordem:
- Contribuintes com idade acima de 80 anos;
- Contribuintes com idade acima de 60 anos;
- Contribuintes que tenham doença grave ou deficiência;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Fez a declaração pré-preenchida ou, ainda, optou por restituir via Pix.
O critério de desempate dos grupos é a data de entrega, segundo o supervisor nacional do IR. Assim, quem entregou primeiro, recebe primeiro, em condições iguais.
Com as mudanças, o que é possível deduzir no Imposto de Renda?
Veja, a seguir, o que o contribuinte pode deduzir no Imposto de Renda 2024.
Pelo modelo completo (deduções legais):
- R$ 2.275,08 por ano por dependente;
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
- Todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação;
- Todas as despesas com pensão alimentícia, integralmente, desde que paga por decisão judicial ou escritura pública ;
- Contribuição previdenciária oficial;
- Contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
- Despesas declaradas no livro-caixa;
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.
Pelo modelo simplificado:
Quem faz essa opção tem desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis. Não há necessidade de comprovação, mas o desconto está limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?
Em síntese, os documentos gerais são os seguintes:
- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
- Documentos pessoais do titular da declaração: CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou alimentando (pessoa a quem o contribuinte paga pensão alimentícia);
- Conta bancária para restituição ou pagamento de imposto.
Por fim, além deles, há uma série de documentos necessários, dependendo do que o contribuinte precisa declarar. Clique aqui para ver uma lista completa.
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