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Consulta da restituição do Imposto de Renda 2024: quem recebe primeiro?
Quem recebe primeiro a restituição do Imposto de Renda? Será que quem entrega primeiro a declaração consegue garantir que também irá receber primeiro a restituição? Pois saiba que não é bem assim. Isso porque, a Receita Federal tem uma ordem predefinida de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2024.
Dessa forma, são incluídas de forma prioritária nesses lotes:
- Os contribuintes que tenham acima de 80 anos;
- Os contribuintes que tenham acima de 60 anos;
- Aqueles com algum tipo de deficiência ou moléstia grave;
- Os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Por fim, aqueles que, ao fazer a declaração, optaram pela forma pré-preenchida ou, ainda, indicaram a chave Pix para restituição.
Só depois de atendidas estas prioridades, entram na lista de restituição os demais contribuintes.
No vídeo abaixo, te explicamos direitinho como isso funciona:
Se houver empate, quem recebe primeiro a restituição?
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Ou seja, a data de entrega passa a ser o critério de desempate.
Explicando melhor, vamos dar um exemplo. Vamos supor que dois professores entregaram suas declarações em 15 de março e o outro entregou em 20 de março. As declarações foram processadas e estava tudo certinho com elas. Ambos, portanto, teriam direito de receber a restituição do IR. Porém, não há dinheiro para pagar a restituição de todos, e um deles vai ter de aguardar para receber a restituição no próximo lote.
Como a Receita vai decidir quem recebe agora e quem espera o próximo lote? Pela data de entrega. Desse modo, tendo todas as condições iguais, o professor que entregou no dia 15 de março recebe antes do que entregou no dia 20.
Vale lembrar, ainda, que a prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendências.
Sendo assim, vamos usar o mesmo exemplo para explicar isso. Desse modo, se o professor que entregou dia 15 de março percebeu que errou em algo e resolver fazer uma declaração retificadora em 22 de março, o que vai contar para a Receita é a data da última declaração transmitida. Portanto, o professor que entregou dia 20 passa na frente da fila.
Qual é o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024?
Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega. Dessa forma, o calendário de restituição fica assim:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos.
Como consultar a restituição?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar este link: “Consultar a Restituição“. Porém, é preciso informar o CPF, a data de nascimento e escolher o exercício (que é o ano da declaração para a qual deseja saber se houve restituição). Então, clique no “captcha” para provar que não é um robô.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Bens e direitos no exterior
Além disso, este ano tem novidade em relação a quem tem bens e direitos no exterior. Também está obrigado a declarar:
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
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