MEI tem até sexta-feira para entregar duas declarações de Imposto de Renda

Prazo termina dia 31; saiba o que acontece se você não prestar contas ao Leão

Nesta sexta-feira (31) termina o prazo para você entregar sua declaração do Imposto de Renda 2024. Agora, se você for um microempreendedor individual (MEI) sua atenção deve redobrar. Isso porque quem é MEI vai ter que entregar duas declarações separadas para a Receita Federal.

Por que MEI tem duas declarações de Imposto de Renda?

Quem recebe rendimentos como MEI tem dois tipos de declaração a fazer.

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    A primeira é a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Essa é obrigatória e correspondente à pessoa jurídica. Ela deve ser encaminhada à Receita pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Se você se enquadra como MEI, você deve prestar contas ao Leão, ainda que o valor dos seus rendimentos tenha sido baixo em 2023.

    Quem não entregar a DASN-SIMEI no prazo paga uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.

    Além desta declaração, você precisa estar atento à declaração do Imposto de Renda de pessoa física.

    Mas, no caso de você ser MEI, a entrega do Imposto de Renda vai depender dos critérios estabelecidos pelo governo federal.

    Então, você deve observar a obrigatoriedade de quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda.

    Quem é obrigado a fazer a declaração ao Imposto de Renda

    Veja abaixo quem está obrigado a prestar contas à Receita:

    • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
    • Quem teve lucro vendendo títulos na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, nas seguintes circunstâncias: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
    • Quem teve, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor superior a R$ 800 mil;
    • Quem passou à condição de residente no Brasil e assim encontrava-se em 31 de dezembro;
    • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Isso se o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em 180 dias desde o contrato de venda (artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005);
    • Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos. Isso para para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

    Como baixar o programa da declaração do Imposto de Renda

    O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal, neste link.

    E cuidado: quem não entregar a declaração até esta sexta-feira terá que pagar multa. Assim, o valor mínimo é de R$ 165,74. Mas o valor da multa pode ir de 1% ao mês sobre o imposto devido, também com limite de 20% do valor total.

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