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Como declarar plano de saúde no Imposto de Renda? Veja o passo a passo e quais erros evitar
Uma das principais dúvidas no momento da declaração do Imposto de Renda diz respeito aos gastos, as despesas que a informar, muitas delas inclusive que ajudam a reduzir o tributo pago pelo contribuinte. Por exemplo, é importante saber como declarar plano de saúde no Imposto de Renda de forma correta, para evitar problemas com a Receita Federal.
“Esses valores são dedutíveis do Imposto de Renda e o contribuinte pode reduzir a base de cálculo do imposto. A dedução com gastos de saúde é considerada uma dedução detalhada, portanto, reduz diretamente o valor do imposto a pagar ou aumenta o valor da sua restituição”, afirma Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados.
No entanto, é preciso saber como fazer a declaração corretamente, inserindo todas as informações em seus campos corretos no sistema do Imposto de Renda. Da mesma forma, o trabalhador deve se atentar aos critérios para informar despesas médicas e para saber como declarar plano de saúde empresarial no Imposto de Renda.
“Provavelmente, o principal cuidado a ser tomado diz respeito à posse da documentação e a correta transcrição das informações mais relevantes na declaração. Assim sendo, para uma adequada declaração, os documentos devem conter informações como data, descrição do serviço, valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador”, diz Gustavo Molina, advogado tributário do Arbach e Farhat Advogados.
Como declarar plano de saúde no Imposto de Renda
De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, os cincos pontos principais
- Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e procurar o código correspondente aos pagamentos com plano de saúde. O código mais comum é o “26 – Planos de Saúde no Brasil”.
- Informe o CNPJ da operadora ou fornecedora do plano de saúde.
- Declare o valor total pago ao plano de saúde durante o ano-calendário. Ou seja, se o pagamento for mensal, some as parcelas para chegar ao valor anual.
- Informe dependentes, se os tiver. Se você pagar o plano de saúde de dependentes, informe também estes valores. No entanto, lembre-se: eles precisam estar na parte de dependentes da declaração para que os valores possam contar.
- Informe a parcela não dedutível. Se você recebeu algum tipo de reembolso do plano de saúde, você precisa descontar esse valor. Informe essa quantia no campo próprio, “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”.
Como declarar plano de saúde empresarial no Imposto de Renda?
Vamos tratar de três situações distintas. Se a empresa paga integralmente o plano de saúde; se há co-participação, ou seja, se você e o empregador dividem os custos; e se você faz a contratação através de um CNPJ.
Plano de saúde empresarial sem coparticipação
Nesse caso, não há a necessidade de declarar o plano de saúde, uma vez que o empregador quem pagou todos os valores.
O educador financeiro Emerson Santos, CEO da Finex, afirma que esses valores em geral a própria empresa informa como rendimentos isentos.
“Então, você não precisa incluir novamente na sua declaração. No entanto, é sempre recomendável verificar as informações fornecidas pela empresa e conferir com o seu contador, ou utilizando um software de declaração de Imposto de Renda, para garantir que tudo esteja correto”, explica.
Plano de saúde empresarial com coparticipação
Aqui, há um misto de dois modelos, o plano de saúde particular e o corporativo pago pela empresa. A parte que o empregador custeia entra como rendimento isento. No entanto, a parte paga pelo empregado deve ser informada à Receita como “pagamento efetuado”, da mesma maneira que o plano particular.
“Se houver coparticipação, em que tanto o empregado quanto a empresa contribuem, o valor pago pelo empregador deve ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, enquanto o do empregado deve ser declarado na ficha de pagamentos efetuados”, afirma Cassius Leal, contador e CEO da Advys.
“É essencial declarar precisamente o valor desembolsado pelo funcionário, utilizando o informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pela operadora do plano de saúde”, completa o advogado tributário Gustavo Farhat.
Plano de saúde empresarial contratado via CNPJ
É comum que pessoas físicas que possuem empresas em seu nome contratem planos de saúde através desses CNPJs. Quando chega a hora da declaração, contudo, surge a dúvida de se esse gasto é elegível à dedução.
De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, a resposta é sim. No entanto, ela frisa que “há algumas especificidades a considerar dependendo da forma jurídica da empresa e de como o plano de saúde é pago e administrado”.
O ponto central é que seja possível comprovar que o gasto foi feito pela pessoa física e em proveito dela mesma e de seus dependentes. Portanto, quando se trata de uma empresa individual (EI) ou de um microempreendedor individual (MEI), isso é mais simples.
“O MEI pode deduzir despesas médicas, incluindo planos de saúde, desde que essas sejam efetuadas exclusivamente para seu benefício ou de seus dependentes”, explica a sócia do escritório Poli Advogados.
A situação é diferente quando se trata de uma Eireli ou de uma Sociedade Limitada (Ltda.). Isso uma vez que nesse caso, ressalta a advogada, “o empresário é um dos sócios, [então] a dedução dos gastos pode ser mais complexa”.
A peça-chave aqui é ser possível comprovar que o pagamento foi feito pela pessoa e em seu proveito individual e de seus dependentes.
“É importante que fique claro e registrado que essa despesa está sendo paga pelo trabalhador/sócio. Por exemplo, com um desconto do valor do plano no pró-labore, que é o rendimento do sócio”, diz Estevam Robetti, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. “Caso quem faça o pagamento seja a empresa, esse valor não pode ser utilizado pelo trabalhador no seu IRPF pois não se enquadra como gasto pessoal, mesmo que ele seja o proprietário da empresa”, completa.
Como deduzir despesas médicas e de saúde do Imposto de Renda
O primeiro passo é ter em mãos todos os comprovantes de pagamentos às categorias elegíveis para a dedução. Isto é, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, clínicas e planos de saúde, principalmente.
Sobre os planos, detalhamos mais acima. Para as demais despesas, é necessário ter em mão todos os comprovantes, contendo o nome do beneficiário, o serviço prestado, o nome e o CPF ou CNPJ do prestador, além da data do pagamento.
Para informar os gastos, a ficha também é a “Pagamentos Efetuados”. Aqui é importante acertar o código do gasto para não ter problemas. Veja os principais:
- Código 10 – Médicos de qualquer especialidade
- Código 11 – Dentistas
- Código 14 – Fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos.
- Código 15 – Hospitais, clínicas e laboratórios
- Código 26 – Planos de saúde
Documentos necessários para a declaração
Para os especialistas ouvidos pela Inteligência Financeira, é essencial ter em posse todos os documentos. E, mais ainda, mantê-los pelo período em que pode ser necessário comprovar algo novamente,
“A documentação é crucial para validar as despesas em caso de revisão pela Receita Federal. Os documentos devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos a contar da data da declaração”, afirma a advogada Daniela Poli Vlavianos.
Entre os documentos que deve-se ter para a declaração e guardar estão notas fiscais, recibos, declarações de pagamento com assinatura e carimbo do profissional. No caso dos planos de saúde, os informes anuais das operadoras e empresas, que vão basear a declaração.
Cuidados que os contribuintes devem ter
Para o professor Emerson Robetti, é essencial ter em mente que a Receita Federal reúne cada vez mais informações dos contribuintes. Portanto, é indispensável reunir todos os documentos e fazer a declaração corretamente.
“A Receita Federal a cada ano tem mais informações dos contribuintes, provenientes das mais variadas fontes e com isso faz cruzamentos dessas informações com o que os contribuintes fornecem”, diz Robetti. “O principal cuidado é solicitar ao plano de saúde o informe para Imposto de Renda e lançar na declaração os valores conforme esse informe, que normalmente é o que a operadora do plano também repassa para a Receita Federal”, diz.
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