É preciso declarar milhas no Imposto de Renda?

Lembre-se: prazo da declaração termina nesta sexta-feira (31)

Você usou milhas aéreas para comprar passagens? Ou acionou algum programa de pontos para comprar algo para sua casa? Se sim, será que é preciso declarar milhas no Imposto de Renda? A dúvida é comum entre muitos contribuintes na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda 2024. E vale tanto para quem comprou ou vendeu suas milhas.

E atenção: o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (31).

Vamos ver abaixo o que dizem os especialistas sobre o tema: 

Você deve declarar milhas no Imposto de Renda? 

Assim, conforme aponta Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, as milhas compradas de forma orgânica, ou seja, por pontuação em cartões de crédito ou em programas de pontos, não precisam ser declaradas no Imposto de Renda.

Isso porque elas não se caracterizam como acréscimo patrimonial. E, portanto, são apenas uma devolução de valor.

Entretanto, para dar lastro ao Fisco a esse direito, o contribuinte deve declarar as milhas no Imposto de Renda.

Elas, portanto, devem fazer parte da ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99, com o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Coloque o fato apenas na coluna Discriminação. Deixe o campo de valores zerados.

Quando informar as milhas no Imposto de Renda

O especialista da IOB informa que o contribuinte que realizar transações de compra de milhas num valor acima de R$ 5 mil, deve informar estas aquisições.

Neste caso, você precisa preencher a Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, no grupo “99 – Outros”, no código “99 – Outros Bens e Direitos”.

Também deve também descrever o bem no campo “Discriminação” e, no campo “Valor”, informar a conversão em reais do valor médio que gastou para acumular as milhas.

Venda de milhas deve ser declarada no Imposto de Renda?

Porém, na operação de venda das milhas, pode ser necessário preencher o programa da Receita Federal, nos casos de Ganhos de Capital, se em um único mês o montante da venda for superior a R$ 35 mil.

Neste caso, todavia, os ganhos estão sujeitos a uma tributação progressiva de 15%. De acordo com Daniel de Paula, da IOB, recai sobre o lucro da operação (ganho de capital).

No entanto, caso as milhas vendidas no mês não ultrapassem esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações será declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Mas, se ficar acima desse valor, deve estar na ficha Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte/Definitiva.