Começa o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024; veja como declarar

Veja 7 passos para acertar as contas do Leão

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começa dia 15 de março
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 começa dia 15 de março

Começa nesta sexta-feira (15), a data para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Desde 2023, a data para entrega tem início no dia 15 de março e termina em 31 de maio. Segundo a Receita Federal, são esperadas 43 milhões de declarações. O programa gerador da declaração do Imposto de Renda já está disponível para download. Veja como baixar o programa para declarar.

Confira, a seguir, um breve resumo de como enviar a declaração. Para saber mais detalhes, acesse o Guia completo, rápido e descomplicado do Imposto de Renda 2024 que a Inteligência Financeira preparou para ajudar os leitores nessa missão.

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1.Separe os documentos para fazer a declaração:

Essa é a parte mais importante para você não se atrapalhar na data de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma vez que o contribuinte precisa comprovar, com documentos, tudo o que declara à Receita. Além disso, deve guardar os papéis por 5 anos a partir da data da entrega da declaração.

Uma dica é, ao longo do ano, ir juntando os documentos como recibos médicos, de educação, comprovantes de pagamentos em uma única pasta.

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Confira, neste link, uma extensa lista de documentos que você pode precisar ao fazer a declaração. Porém, vale lembrar que podem haver outros, conforme a necessidade de cada contribuinte.

2. Descubra se está obrigado a declarar

Depois de juntar os documentos na data de entrega da declaração Imposto de Renda, descubra se faz parte do grupo que precisa entregar a declaração. Afinal, nem todos os que pagam imposto precisam prestar contas à Receita. Este ano, a Receita divulgou novas regras para declarar e incluiu algumas novas obrigatoriedades. Desse modo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda, quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.

Quem não está obrigado a declarar?

Está isento de declarar o contribuinte que:

  • Não se enquadrar em nenhuma das condições de obrigatoriedade descrita acima;
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa declarar.

3. Decida qual é a forma de entregar a declaração

O contribuinte pode entregar a sua declaração de Imposto de Renda de três maneiras:

  • Pela plataforma online (direto na internet);
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets;
  • Ou baixando o programa e instalando no seu computador.

Portanto, em todos os casos, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com as informações que a Receita Federal recebeu de empresas, bancos, médicos, imobiliárias, empresas de cartão de crédito, entre outros. Essa declaração facilita o preenchimento e também evita erros.

Mas para optar por essa declaração é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou nível ouro. Veja, neste link, como fazer essa conta.

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets).

4. Preencha as fichas da declaração

Abra cada uma das fichas do programa e preencha conforme a necessidade. Lembre-se de seguir corretamente o informe de rendimentos para evitar cair na malha fina.

5. Escolha o tipo de tributação

Então, ao finalizar o preenchimento na data entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve optar por um dos modelos de tributação que for mais benéfico para si. Os modelos são:

  • Deduções legais (também conhecido como modelo completo), no qual todas as despesas dedutíveis são consideradas individualmente ou;
  • Modelo simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

O programa faz o cálculo automaticamente e mostra qual opção é mais benéfica ao contribuinte (ou seja, por qual delas ele restitui mais ou paga menos imposto).

6. Veja se há alguma pendência

Além disso, o programa da declaração conta com uma ferramenta bastante útil ao contribuinte: a verificação de pendências. Por meio dela, é possível constatar se há erros ou mesmo a falta de algum dado que impeçam a entrega do documento.

Neste caso, a presença de um triângulo vermelho (que indica erro) impede a gravação e transmissão da declaração. Já o triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.

7. Faça a entrega dentro do prazo para não pagar multa

Se verificar que está tudo certo com o documento, chegou a hora de enviar. A data de entrega final da declaração é 31 de maio. Assim que finalizar o envio, o programa irá gerar um recibo, que é o comprovante da entrega. Guarde esse número, pois ele será necessário no caso de precisar fazer uma declaração retificadora.

Quem está obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito à multa mínima de 165,74 e multa máxima de 20% do imposto devido, além ficar com problemas no CPF.

Quando começa o pagamento da restituição?

Serão cinco lotes de restituição. O primeiro será pago no mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega. Dessa forma, o calendário de restituição fica assim:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Da mesma forma, é bom lembrar que o primeiro lote atende os contribuintes que têm prioridade legal, na seguinte ordem:

  • Contribuintes com idade acima de 80 anos;
  • Contribuintes com idade acima de 60 anos;
  • Contribuintes que tenham doença grave ou deficiência;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Fez a declaração pré-preenchida ou, ainda, optou por restituir via Pix.

O critério de desempate dos grupos é a data de entrega, segundo o supervisor nacional do IR. Assim, quem entregou primeiro, recebe primeiro, em condições iguais.

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