Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024?

Veja o passo a passo para declarar pensão alimentícia paga, recebida por decisão judicial, por escritura pública e por liberalidade

(Foto: Getty Images/Criação: LIVE The Agency)
(Foto: Getty Images/Criação: LIVE The Agency)

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda? A declaração do Imposto de Renda traz campos específicos tanto para quem paga a pensão alimentícia quanto para quem recebe. Mas é preciso ficar atento para declarar corretamente e não cair na malha fina.

E quem paga pensão alimentícia tem de ter um cuidado a mais nesse IRPF 2024. O motivo é que a Receita incluiu um campo novo para que o alimentante informe os dados da decisão judicial ou do cartório. Só assim vai poder deduzir integralmente o valor pago.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta ainda que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia devem estar com a situação fiscal regularizada, a fim de evitar eventuais problemas com o fisco. Para isso, “é fundamental manter a documentação comprobatória das transações relacionadas à pensão, como recibos de pagamento ou comprovantes de transferências bancárias.”

Veja, abaixo, como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda passo a passo.

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Como declarar pensão alimentícia no IR?

Para declarar pensão alimentícia recebida, faça assim:

Declare os valores recebidos a título de pensão alimentícia na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 28 – Pensão Alimentícia.

Informe se o beneficiário é o titular ou o dependente.

Informe também o CPF do alimentante, isso é, da pessoa que pagou a pensão alimentícia, o nome do alimentante e o valor total recebido.

Como declarar pensão alimentícia já paga

Já para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, é possível abater esse valor do cálculo do Imposto de Renda devido, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela legislação tributária, lembra o CFC.

Quem paga pensão deve declarar em duas etapas:

Preencha o campo Alimentando

Abra a ficha Alimentandos e informe os dados:

Informe se o alimentando mora no Brasil ou no Exterior, informe também seu CPF, a data de nascimento, o nome do alimentando e se ele é alimentando do titular da declaração ou do dependente.

A partir desse ano, a Receita exige também que se preencha o tipo de processo que deu origem à pensão alimentícia: se escritura pública, decisão judicial ou ambos.

Depois, será preciso preencher os dados relativos a essa decisão.

Preencha o campo Pagamentos Efetuados

Abra a ficha Pagamentos Efetuados e escolha o código específico:

  • 30 – Pensão alimentícia paga a residente no Brasil
  • 31 – Pensão alimentícia paga a não-residente no Brasil
  • 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil
  • 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil

Informe também o nome e CPF do alimentando e a quantia paga.

Lembre-se de que só é possível deduzir o que estiver na decisão judicial ou na escritura pública.

Pago pensão por liberalidade. Como declarar?

Quem paga a chamada “pensão por liberalidade”, ou seja, paga quando quer e quanto quer, sem que haja uma decisão judicial ou escritura pública que o obrigue a fazer isso de forma regular, não tem como deduzir o valor do Imposto de Renda.

Nesse caso, para fins de Imposto de Renda, quem paga a pensão por liberalidade faz uma doação. Declare em Doações Efetuadas, código 80 (em espécie) ou código 81 (em bens e direitos).

Recebo pensão eventual, sem decisão judicial. Como declarar?

Já quem recebe a doação por liberalidade não paga Imposto de Renda sobre os valores recebidos, mas pode estar sujeito ao pagamento do imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), dependendo do valor recebido no ano.

Para declarar a pensão recebida por liberalidade, abra a ficha Rendimentos Isentos – Linha 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças e informe os valores recebidos no ano.

Como pedir a restituição do IR sobre pensão alimentícia dos anos anteriores?

Até 2022, a pensão alimentícia era considerada um rendimento tributável. Dessa forma, quem recebesse acima do limite de isenção do Imposto de Renda estava obrigado a recolher mensalmente carnê-leão.

Mas, em 2022, uma decisão do Supremo Tribunal Federal passou a considerar a pensão alimentícia como um rendimento isento de pagamento de imposto. O efeito dessa decisão foi estendido também para os valores recebidos anteriormente à data da decisão. Dessa forma, o alimentando que pagou imposto sobre esse rendimento tem o direito de retificar as cinco declarações anteriores para restituir o imposto pago sobre o rendimento de pensão alimentícia.

Desse modo, quem incluiu pensão alimentícia como rendimento tributável entre os anos de 2019 a 2022 pode retificar a declaração. Mas quem deixou de retificar a declaração de 2018 perdeu o direito de fazer isso, pois o documento entrou no prazo decadencial.

Por isso, é preciso correr para retificar a declaração dos anos anteriores. Ou seja, no ano que vem, será a declaração de 2019 que entrará em decadência. E assim, ano a ano até que não haja mais possibilidade de pedir de volta o dinheiro.

Veja como fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda.

Veja mais dicas da Inteligência Financeira sobre o Imposto de Renda:


Ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2024? Mande sua pergunta e tenha a chance de ver a resposta publicada na Inteligência Financeira. Fale conosco por aqui.

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