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Como declarar conta conjunta no Imposto de Renda 2024?
Declarar uma conta conjunta no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas seguindo alguns passos simples é possível fazer isso corretamente. Neste texto, trataremos de conta conjunta utilizada por casais.
Primeiro, é importante entender que cada titular da conta deve incluir na sua declaração os valores correspondentes à sua parte na conta conjunta. Isso significa que os rendimentos e despesas devem ser divididos entre os titulares de acordo com o estabelecido entre ambos.
Geralmente, casais que possuem conta conjunta dividem os valores existentes de forma igualitária, o que é perfeitamente aceitável, segundo a Receita Federal.
Como fazer a declaração da conta conjunta?
Existem duas maneiras de fazer a declaração da conta conjunta, de acordo com as regras da Receita Federal. A primeira é que cada titular deve informar o saldo conforme a sua participação na conta bancária.
Por exemplo: 70% do saldo para um, 30% para outro. E assim por diante.
Mas se não for possível ter informes separados, então a orientação da Receita é que o valor seja dividido pelo número de titulares. Sendo assim, o casal pode dividir 50% do valor do saldo e informar em sua declaração.
Em quais situações apenas um dos cônjuges declara a conta conjunta?
De acordo com Mayra Saitta, contabilista e advogada tributária, são duas as situações nas quais apenas um dos contribuintes declara a conta conjunta ao Leão.
“Isso é válido para aqueles que são casados na comunhão total de bens e quando um cônjuge entra na declaração como dependente do outro”, esclarece.
Nestes casos, aquele que possui a maior renda, geralmente, é o que faz a declaração, informando o saldo integral da conta conjunta.
Desse modo, se a declaração for feita em conjunto — ou seja, se um for o titular da declaração e incluir o cônjuge ou companheiro como dependente — é possível simplificar a operação e inserir apenas uma única vez a conta conjunta na lista de Bens e Direitos, informando o saldo total. Não se esqueça de informar, no campo discriminação, que ambos são titulares da conta conjunta.
Dica para não cair na malha fina
Cuidado para não repetir a mesma informação em declarações diferentes para não cair na malha fina. Um erro, por exemplo, seria inserir o saldo total da conta na declaração separada do marido e da mulher.
Desse modo, se for declarar separado, não se esqueça de informar o saldo proporcional à parte de cada um e não o valor total da conta repetido em duas declarações diferentes.
Passo a passo de como declarar conta conjunta no IR
Baixe o programa da declaração do IRPF 2024 por este link.
Dê preferência à declaração pré-preenchida, que já tem várias informações disponíveis e evita erros de digitação ou esquecimento de campos. Neste caso, é preciso fazer uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Agora, abra a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
Em seguida, selecione o grupo 06 – Depósitos à vista e numerário e, a seguir, o código 01 – 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
Neste campo, informe o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador) e número da conta corrente (ou de pagamento) com o dígito verificador (DV). Selecione também a instituição financeira.
Em seguida, preencha o saldo da conta em 31/12/2022 e 31/12/2023.
É importante lembrar que a declaração de uma conta conjunta requer transparência e precisão. Usar o extrato anual fornecido pelo banco, destinado à declaração de IR, facilita o processo.
Veja também como declarar conta poupança no Imposto de Renda
O que fazer caso a conta conjunta possua investimentos?
Ambos os titulares devem declarar os investimentos atrelados à conta conjunta que possuem. Para isso, os valores dos investimentos devem ser divididos igualmente entre os titulares. Ademais, basta seguir nosso guia sobre como declarar investimentos no IR para não ter erro.
Por fim, se houver dúvidas ou situações específicas relacionadas à declaração de contas conjuntas, é recomendável buscar orientação profissional de um contador ou consultor tributário para garantir que a declaração seja feita corretamente e em conformidade com as normas da Receita.
Com edição de Sophia Camargo
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