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Como declarar consórcio no Imposto de Renda?
Em dúvida sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda 2024? Pois saiba que informar a cota é obrigatório, independente do segmento, seja veículo, imóvel ou serviço, contemplado ou não.
De acordo com a Ademicon, administradora de consórcio em créditos ativos, é necessário se atentar para alguns detalhes na hora da declaração. Por exemplo, é preciso entender as diferenças entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas nas quais os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem.
“Existem códigos específicos para cada situação. No caso de compra de um bem, é preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon.
Nesse sentido, Poletto destaca alguns pontos sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2024:
- Solicite o informe de rendimentos à sua administradora de consórcio. O documento traz todas as informações para a Receita Federal.
- Descreva cada cota de consórcio que possui. É preciso demonstrar os valores que você pagou nas pagas, valores de parcelas a pagar e valores de lance (caso haja). Além disso, você deve mencionar se o consórcio foi contemplado ou não, se o bem foi entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
Bens e Direitos
As menções dos valores que você desembolsou em um consórcio devem constar no grupo “99” da ficha de “Bens e Direitos”. Além disso, aqueles que já declararam o consórcio no Imposto de Renda em anos anteriores e ainda não foram contemplados devem atualizar as informações
Não contemplado
Se você ainda não foi contemplado com o bem do consórcio, deve utilizar o código “05 — Consórcio Não Contemplado” do grupo “99 — Outros Bens e Serviços” para declarar as parcelas pagas no ano passado. Logo em seguida, você terá que preencher a localização do bem, o CNPJ da administradora do consórcio e uma breve descrição sobre o negócio firmado para a aquisição.
No campo “Discriminação”, os especialistas recomendam informar o nome da administradora, o bem que você deseja adquirir, o total de parcelas do contrato e o valor pago no ano de 2023.
Abaixo, será necessário preencher os campos de “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”. Se você contratou o consórcio no ano passado, a seção inicial deve ficar em branco. Já os valores pagos devem constar no campo referente ao ano de 2023.
Por fim, para os que trazem o consórcio de anos anteriores, o espaço de “Situação em 31/12/2022 (R$)” deve conter o mesmo valor final declarado no ano de 2022. Para preencher a coluna seguinte, basta somar os valores pagos no ano passado. Esse procedimento deve se repetir todo ano, até o fim do consórcio.
Contemplados: o que fazer?
Quem foi contemplado em 2023 deve abrir a ficha em preenchimento até o ano passado e relatar a contemplação, seja ela por sorteio ou lance, no campo destinado para a “Discriminação”. O espaço também deve conter os dados do bem e do consórcio.
Em seguida, o contribuinte contemplado deve repetir em “Situação em 31/12/2022 (R$)” o valor apresentado na declaração do ano passado. Para dar baixa na ficha, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.
Com o bem no nome do contribuinte, o próximo passo da declaração do IR é o preenchimento das informações sobre o bem em uma nova ficha na seção de “Bens e Direitos”. Selecione “01 — Bens Imóveis” para a aquisição de casas (código 12), apartamentos (código 11) e terrenos (código 13).
Para as compras de carro ou moto, a opção é pelo grupo “02 — Bens Móveis” da ficha de cadastro e código “01 — Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto”. Na descrição desses bens, você deve mencionar o Renavam e a placa do veículo.
Além disso, será necessário preencher uma discriminação para detalhar a compra do bem. Ou seja, no campo cite o consórcio, liste o valor desembolsado até 2022 e as parcelas pagas em 2023 antes da contemplação. Por fim, não deixe de mencionar inclusive do valor dado como lance, se for o caso.
No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informe o preço final do veículo. Para os próximos anos, será necessário apenas repetir o mesmo valor até o momento da venda.
Contratado e contemplado em 2023
Agora vamos ao caso dos consórcios contratados e já encerrados no ano passado.
Nesse caso, você deve seguir as orientações iniciais e utilizar o código “05 — Consórcio Não Contemplado” do grupo “99 — Outros Bens e Serviços” para declarar a origem do bem na ficha de “Bens e Direitos”.
Deixe zerado os campos de “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”. Destaque na “Descriminação” que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano-calendário. Na sequência, abra uma ficha nova na área de “Bens e Direitos” e, por fim, declare o bem, como explicado acima.
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