Dia do Trabalho: confira o que abre e o que fecha neste feriado

Confira os horários de serviços importantes para você se programar para esse feriado internacional

Na próxima segunda-feira, dia 01 de maio, será comemorado o Dia do Trabalhador – ou Dia do Trabalho -, feriado internacional em homenagem aos trabalhadores.

Aliás, esta data é comemorado anualmente no primeiro dia de maio em recordação a uma grande greve que aconteceu dia 01 de maio de 1886, em Chicago, nos EUA.

Nesta ocasião, os trabalhadores se reuníram para exigir melhores condições laborais, principalmente a redução da jornada de serviço, que era de 17 horas. Entre os religiosos, o primeiro dia de maio também é Dia de São José Operário, o santo padroeiro dos trabalhadores.

Mas, independente da sua comemoração, é importante estar atento quanto aos horários de serviços essenciais neste dia.

Portanto, confira abaixo o funcionamento de algumas instituições.

Agências bancárias

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento bancário presencial ao público estará suspenso no feriado, mas os canais digitais e remotos estarão disponíveis para transferências e pagamentos de contas. 

Por outro lado, nos dias que antecedem o feriado (sábado e domingo, 29 e 30), as áreas de autoatendimento dos bancos, ou seja, os caixas eletrônicos, ficarão disponíveis aos clientes.

Em caso de contas de consumo, como de água, energia e telefone, com vencimento no dia do feriado, poderão ser pagas no dia útil seguinte, sem acréscimo do valor.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

B3 

A Bolsa de Valores do Brasil também suspenderá suas atividades a partir da sexta-feira, 28. Assim, tanto negociações, movimentações, contratações ou qualquer atividade na Bolsa serão feitas apenas na terça-feira, das 10h às 17h. 

CVM

As atividades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também foram dispensadas na segunda-feira em virtude do feriado. Desse modo, no dia primeiro de maio, inclusive, não será considerado útil para fins de contagem de prazos, segundo a assessoria da CVM.

Colaboração: Daniel Navas