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Dez pontos positivos da reforma tributária
O que muda, para melhor, com a reforma tributária em 2023? O sistema fiscal brasileiro foi originado em 1891, logo após a Proclamação da República e de lá para cá várias reformas foram feitas. Essas emendas serviram mais como remendo do que uma reforma em si. Apenas em 1965 foi criado o sistema tributário nacional que entrou em vigor em 1966.
A Constituição de 1988 também trouxe alterações ao sistema fiscal brasileiro, mas também não foi considerada uma reforma. Ao longo do tempo, impostos e contribuições foram criadas promovendo o contínuo aumento da carga de tributária. Essa colcha de retalhos fiscal fez com que o Brasil tenha o sistema tributário mais complexo e mais caro do mundo. Os impostos que pagamos ultrapassam o percentual de 32% do PIB, conforme indica estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
O que é reforma tributária?
Discutida há mais de 30 anos e aprovada na Câmara dos Deputados no dia 07 deste mês, a Reforma Tributária, que está a caminho do Senado, tem como objetivo simplificar o sistema tributário do país. Mas não é só isso. A reforma tem por objetivo facilitar o pagamento de impostos, diminuir o tempo e a burocracia, corrigir distorções sociais e aproximar as regras fiscais brasileiras ao padrão dos países que lideram os mercados globais, trazendo maior competitividade à economia.
Porém, minha intenção neste artigo é sintetizar pontos da reforma tributária, destacando os principais pontos positivos. Mas antes disto destaco que neste primeiro momento não houve uma grande alteração na estrutura no sistema tributário, que permanece regressivo e tributando o consumo. A tributação sobre patrimônio e renda, ao menos neste momento, não apresenta grandes alterações.
Posto isto, vamos aos pontos positivos:
1. Simplifica o sistema tributário, unificando cinco impostos em apenas dois
Os impostos federais – Programa para integridade social (Pis), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – serão substituídos pela contribuição sobre bens e serviços (CBS). Já o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre Serviços, que é municipal, serão substituídos pelo imposto sobre bens e serviços (IBS).
2. Revisão de alíquotas, sem aumento de carga tributária
A simplificação do sistema tributário nacional aumenta a competitividade do Brasil em relação ao demais países ao aproximar as regras fiscais brasileiras ao padrão mundial.
3. Fim da cumulatividade que produz o efeito cascata (cobrança de um imposto sobre o outro)
O fim da cumulatividade acaba com o resíduo tributário, ou seja, impostos que se acumulam ao longo da cadeia de consumo e que prejudicam a competitividade, principalmente no exterior.
4. Isenção de imposto sobre a cesta básica
Isentar os produtos da cesta básica reduz o custo dos produtos básicos da alimentação do brasileiro e impacta a vida das famílias mais carentes, promovendo a redução das desigualdades sociais.
5. Isenção de 60% a 100% para medicamentos e dispositivos médicos
Medicamentos e dispositivos médicos para tratamento de doenças graves, como o câncer por exemplo, terão isenção de 100%.
6. Alíquota reduzida em até 60% para diversos bens e serviços
Serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros terão alíquota reduzida em até 60%.
7. Cashback: devolução de parte do tributo pago
Devolver parte do tributo pago às pessoas físicas significa, além da redução da carga tributária para os mais pobres, um avanço no combate das históricas desigualdades sociais do Brasil.
8. Fim da guerra fiscal entre os estados brasileiros
A proposta aprovada cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
9. Preservação do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão garantido o regime simplificado e especial de tributação, apenas substituindo os tributos que serão extintos e incluindo os novos.
10. Desenvolvimento regional
Um sistema de crédito presumido e imposto seletivo vai manter os benefícios fiscais para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) que atuam na capital amazonense até 2073, em substituição ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), que chegará ao fim.
Embora muitos detalhes dependam de lei complementar e os tributos novos comecem a ser cobrados em 2026. O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Conselho Federativo, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Essa alíquota do IBS continuará a ser cobrada até 2028.
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.
Entretanto, para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a proposta de emenda constitucional (PEC) cria uma transição de 50 anos (2029 a 2078) a fim de distribuir a arrecadação total entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apuradas entre 2024 e 2028.
Qual é o impacto da reforma tributária?
A expectativa de impacto da reforma tributária é a geração de crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos, o que hoje representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022.
Todos os setores da economia seriam beneficiados pela reforma, havendo ainda a previsão de redução das desigualdades sociais por meio de uma tributação mais justa, beneficiando parcelas mais pobres da população.
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