Algumas questões podem deixar a gente de cabelo em pé na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. Se você ganhou ações – do seu pai ou de qualquer outra pessoa – é possível que agora esteja quebrando a cabeça para descobrir como explicar isso ao Leão. Se for o caso, aqui estão as respostas de Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, para as principais dúvidas. Vamos a elas:
Ambas pessoas devem declarar: quem recebeu e quem doou os títulos.
Como ocorre a tributação nesse tipo de transferência?
A transferência de ação de um investidor para outro é feito por meio de doação e essa doação é tributada pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para saber exatamente qual é a tributação é preciso verificar a legislação de cada Estado do Brasil.
Como o doador deve declarar essas informações à Receita?
O doador deve preencher a ficha Doações Efetuadas e, se possuir a ação desde a declaração do ano anterior, também deve preencher a ficha Bens e Direitos. Vamos aos detalhes:
1ª Ficha – Doações Efetuadas
Código 81 – Doações em bens e direitos;
Informar CPF e nome do donatário e valor pago.
2ª Ficha – Bens e Direitos
Identificar o bem que foi doado na lista, clicar nele para abrir o formulário;
No campo “discriminação” informar a doação e para quem foi doado, com CPF.
Na “situação em 31/12/2021”, colocar zero.
Como o donatário deve declarar essas informações à Receita?
O donatário, ou seja, quem recebeu a ação, precisa preencher a ficha Rendimento Isento e Não tributável e depois adicionar na ficha Bens e Direitos o bem recebido em doação.
1ª Ficha – Rendimento Isento e Não Tributável
Código 14 – Transferências patrimoniais doações e heranças;
Informar CPF/CNPJ e nome do doador e valor pago.
2ª Ficha – Bens e Direitos
Código 03 – Participações Societárias;
Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa); Indicar o país;
CNPJ – empresa da ação;
No campo “discriminação” especificar a quantidade de ações, nome da empresa da ação, valor.