Teve lucro ou prejuízo com ações? Veja como declarar ao Imposto de Renda

Até R$ 20 000, os ganhos entram em rendimentos isentos; perdas vão para o campo Renda Variável
Pontos-chave:
  • Em caso de atrasos nos pagamentos, há incidência de multa e juros
  • O prazo para recolhimento é o mês subsequente à operação

Declarar ações no Imposto de Renda 2022 não é a tarefa mais simples do mundo, mas também não precisa ser um bicho de sete cabeças. Para saber direitinho como informar à Receita o que você ganhou e o que perdeu, a Inteligência Financeira conversou com Debora Christiane Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário. Abaixo estão as principais perguntas e respostas para orientar você nessa hora.

É preciso declarar ganhos e perdas com ações?

Sim, os resultados das alienações de ações são informações obrigatórias no preenchimento da declaração.

Como fornecer essas informações na declaração?

Se a alienação de ações no mercado à vista no mês for até R$ 20 000, os ganhos devem ser informados nos itens de rendimentos isentos. No mês que a alienação ultrapassar esse montante ou houver perdas, as informações devem ser informadas no campo de Renda Variável. Também entram nessa aba os demais investimentos, como fundo de investimentos imobiliários e day-trade.

Quem deixou de pagar imposto em 2021 pode fazer isso agora?

Não, o programa do Imposto de Renda disponibiliza apenas o DARF para recolhimento do Imposto de Renda devido da Declaração de Ajuste Anual de rendimentos. Os impostos devidos pelos ganhos de rendas variáveis devem ser emitidos pelo próprio contribuinte. Em caso de atrasos nos pagamentos, há incidência de multa e juros. É importante ficar atento, porque o prazo para recolhimento é o mês subsequente à operação.