Ao contrário do que muita gente pensa, até os investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser informados à Receita Federal. Como fazer isso? Veja abaixo o passo a passo para preencher essas informações na declaração do Imposto de Renda.
Os investimentos isentos de IR, como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, devem ser declarados no IR na ficha “Bens e Direitos” desde que o saldo seja maior que R$ 140. Preste atenção porque cada tipo de investimento tem um código específico. No Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, por exemplo, estão os códigos para:
01 – Depósito em conta poupança;
03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures de infraestrutura e outros).
Ao declarar depósito em conta poupança, no campo “Discriminação”, é preciso informar nome e CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta. Se for uma conta conjunta, também é preciso detalhar nome e CPF do cotitular.
No caso dos títulos isentos de tributação, você precisa detalhar nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta (se for o caso). Em caso de conta conjunta, também é preciso informar nome e CPF do cotitular.
Como declarar rendimentos de investimentos isentos de IR
Os rendimentos dessas aplicações devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12 – Rendimentos de contas poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
É preciso informar novamente se o beneficiário é o titular ou algum dependente, nome e CNPJ da fonte pagadora e valor do rendimento.