Conheça seus direitos em relação às instituições financeiras

Saiba o que fazer em caso de juros abusivos, cobrança por serviços essenciais e longas filas
Pontos-chave:
  • Longas filas devem ser denunciadas até para o Banco Central
  • Créditos e financiamentos devem ser claros quanto aos juros e às taxas

Você sabia que as leis que regem sua relação com o varejo são as mesmas que zelam por você em relação às instituições financeiras? Pois é: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi considerado pelo Superior Tribunal de Justiça uma ferramenta aplicável também para a relação de clientes com bancos, financeiras e corretoras. Mas é preciso que haja alguma relação de consumo. “Financiamento e capital de giro, por exemplo, não configuram como relação de consumo”, diz o advogado João Paulo Braune Guerra. Mas o que esperar e como agir quando essa relação existe?

Fila no banco

Ficar longos minutos na fila do banco é terrível, mas cada Estado e município determina a sua própria “lei da fila”. Na maioria dos casos, o tempo de espera vai de 15 a 30 minutos em horário de pico. O fator determinante aqui é um eventual prejuízo causado ao consumidor pelo tempo excessivo de espera, como danos à saúde, perda de um compromisso, falta de acesso a sanitários ou à água e até a perda de um dia de trabalho.

Embora não exista uma lei geral que proteja os clientes das filas de espera dos bancos, o CDC determina o atendimento em um tempo aceitável. O Código considera impróprios os serviços que se mostrem ineficazes ou inadequados para os fins a que se propõem, ou seja, que não atendam razoavelmente às expectativas do consumidor. São também chamados de vícios de qualidade. É o caso das demoradas filas de atendimento nas agências. Se couber uma denúncia, você pode recorrer à Febraban, ao Procon da sua cidade ou ao Banco Central (por telefone no número 145, ao custo de uma ligação local, ou no site do BC). Não deixe de reclamar, também, junto à ouvidoria do próprio banco.

Recebi um cartão de crédito sem ter solicitado 

Há alguns anos, por força da lei, os bancos pararam de enviar cartões sem solicitação. Mas ainda pode acontecer de você ser surpreendido em casa. Lá no artigo 39, o CDC veda ao fornecedor a execução de serviços sem autorização do consumidor. Não vale, então, enviar um cartão sem antes saber se você quer recebê-lo. Atenção: caso você utilize o cartão, perde o direito de indenização em casos de cobranças indevidas, já que aceitou a proposta de certa forma. Entre em contato com a administradora do cartão e solicite o cancelamento imediato do serviço. Corte e descarte o plástico para proteger seus dados.

Cobranças indevidas, serviços essenciais e venda casada

Hora de falar dos famosos juros abusivos. A chamada Lei da Usura determina o padrão de 1% de juros ao mês, ou 12% ao ano. O advogado João Guerra explica, porém, que esse último percentual já não é mais considerado excessivo pelos tribunais. Então como determinar o que são ou não juros abusivos? “Os juros são considerados altos sempre que estiverem acima da média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato”, afirma. Demonstrando uma grande divergência entre a taxa cobrada e a média praticada no mercado, a Justiça ode reconhecer a existência do valor abusivo.

De todo modo, o artigo 52 do CDC determina que produtos ou serviços que envolvam crédito e financiamento devem vir acompanhados de esclarecimentos sobre juros e taxas, além de acréscimos.

E por falar em cobrança, jamais aceite pagar pelos chamados serviços essenciais (gratuitos, conforme o Conselho Monetário Nacional). São eles:

  • fornecimento de cartão de débito;
  • dez folhas de cheques por mês (se atendidos alguns requisitos);
  • até quatro saques por mês na boca do caixa, inclusive por meio de cheque;
  • até dois extratos por mês com a movimentação do mês também no caixa eletrônico;
  • consultas on-line ilimitadas;
  • duas transferências entre contas da mesma instituição por mês;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês.

O que acontece se o banco fizer uma cobrança indevida?

Pelo artigo 42 do CDC, cobranças feitas indevidamente por bancos te dá o direito de receber o dobro do valor. Você também não deve aceitar receber algum desses serviços que são gratuitos caso a instituição financeira decida cobrar por eles. Fique de olho nos seus direitos.

Colaborou Anne Dias