Alguns erros bobos, que não são detectados pela checagem de pendências do programa da Receita, podem fazer sua declaração do Imposto de Renda 2022 cair na malha fina. Mas tenha calma. Preparamos uma lista dos erros mais frequentes que os contribuintes cometem para você fazer uma checagem rápida e evitar qualquer um deles. Confira:
Atenção para o uso de ponto para separar centavos – ele NÃO é considerado pelo programa. Isso significa que se você quiser dizer 1134 reais e 34 centavos, NÃO DEVE colocar ponto para separar as casas decimais. Ou seja, se você digitar 1134.34, o programa vai considerar 113.434,00. A dica é digitar apenas os números, sem usar ponto ou vírgula, lembrando que o programa automaticamente reserva duas casas decimais para os centavos.
É comum que os contribuintes se esqueçam de informar algum rendimento, como o recebimento de uma ação trabalhista, por exemplo. Vale a pena fazer um esforço de memória para não esquecer qualquer informação que possa atrasar o processamento da sua declaração.
3. Declarar valores diferentes do informe de rendimentos
Outro erro frequente é o de subtrair os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis informados no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. A recomendação é ter o cuidado de digitar as informações exatamente como você recebeu. Exceto, claro, quando você tiver certeza de que os dados recebidos estão incorretos. Se isso acontecer, informe os dados corretamente em sua declaração e peça um novo comprovante à fonte pagadora, pedindo que ela também retifique as informações enviadas à RFB.
4. Informar rendimentos do dependente como se fossem do titular
Se você faz uma declaração em conjunto, precisa prestar atenção para separar os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes. É uma gafe comum que pode custar uma bela dor de cabeça.
5. Declarar planos de capitalização na ficha errada
Muita gente declara prêmios de loterias e de planos de capitalização na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. É um erro porque esses rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva e não são passíveis de restituição. Ou seja, devem entrar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.