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Moraes estabelece multa de R$ 20 mil por hora para quem bloquear trânsito
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que determina a adoção de um conjunto de medidas para evitar novos atos golpistas convocados para esta quarta-feira (11) em todo o país.
Na petição, formulada no âmbito da ADPF nº 519, a AGU requereu a adoção de medidas imediatas, preventivas e necessárias, pelas autoridades do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, em especial as forças de Segurança Pública, para que seja rechaçada toda e qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas ou rodovias, assim como qualquer tentativa de invasão a prédios públicos no País.
Foi solicitado ainda que seja vedada a interrupção do trânsito urbano e rodoviário em todo território nacional, bem como o acesso a prédios públicos, sob pena de multa horária de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que auxiliarem no descumprimento da decisão.
Também foi pedido que a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos Estados e do Distrito Federal identifiquem veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação dos proprietários respectivos; e a identificação (nomes e qualificação pessoal) de todos as pessoas que participarem dos atos antidemocráticos.
A Advocacia-Geral pediu, também, a prisão em flagrante de todos aqueles que, em desobediência à decisão e às providências adotadas pelas autoridades federais e estaduais, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos.
Ainda, a AGU requereu determinação imediata para que o provedor de aplicação Telegram bloqueie a conta de usuários e grupos envolvidos na preparação e realização de atos golpistas.
Os pedidos foram integralmente acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes, que também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil caso o Telegram não realize no prazo de duas horas o bloqueio das contas e grupos identificados no pedido da AGU. Na decisão, o ministro ressaltou que “o exercício dos direitos de reunião e manifestação é reivindicado com o confessado propósito de subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas. Não há outra interpretação a ser extraída das condutas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no último domingo (8), tampouco da convocação para a RETOMADA DO PODER, agora realizada em grupos do TELEGRAM, a ocorrer nesta data, 11/1/2023”.
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