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CAE aprova novo arcabouço fiscal com mudanças; matéria vai ao plenário do Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar que cria o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023). O texto substitui o teto de gastos em vigor e limita o crescimento anual das despesas da União entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Se for aprovado agora pelo plenário da Casa, o projeto retornará para nova votação na Câmara dos Deputados, uma vez que o texto está sendo modificado.
A CAE aprovou o relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) por 20 votos favoráveis e 6 contrários. O relator alterou pontos do texto encaminhado em maio pelos deputados.
Aziz retirou do limite de gastos as despesas da União com a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com as áreas de ciência, tecnologia e inovação.
O PLP 93/2023 recebeu 74 emendas na CAE. No relatório apresentado na terça-feira (21), Omar Aziz havia acatado 18 emendas. O relator acolheu, por exemplo, a criação de um Comitê de Modernização Fiscal para aprimorar a governança das finanças federais.
Em uma complementação de voto divulgada nesta quarta-feira, Aziz acatou mais uma sugestão. O dispositivo permite que recursos obtidos com a alienação de ativos e a privatização de estatais sejam consideradas como receita da União.
Nesta quarta-feira, senadores apresentaram destaques para votação em separado de outras duas emendas. A primeira pretendia limitar o crescimento real das despesas da União no caso de a dívida bruta do governo federal superar os 70% do PIB. A segunda retirava do arcabouço despesas da União com o piso nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. As duas emendas foram rejeitadas pela CAE em votação simbólica.
O que diz o projeto
O PLP 93/2023 fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária.
Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:
- 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido alcançada.
O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.
O PLP 93/2023 assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
O texto aprovado pela CAE também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões.
Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Fora do teto
Além das despesas com Fundeb, FCDF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o senador Omar Aziz manteve fora do teto outros gastos que haviam sido definidos pela Câmara dos Deputados.
Entre eles, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas.
Também ficam excluídas as seguintes despesas:
- Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
- Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
- Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de – Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
- Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e
- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Com informações da Agência Senado
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