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Voo atrasado ou cancelado: Conheça os seus direitos
Em razão da greve dos pilotos e comissários de bordo iniciada no dia 19 de dezembro, especialistas e fiscais do Procon-SP estão nos aeroportos Internacional de São Paulo (Guarulhos), Internacional Viracopos (Campinas) e de Congonhas (São Paulo) para monitorar as consequências da paralisação para os passageiros.
“O Procon-SP tem acompanhado com preocupação os efeitos da greve que, apesar de estar dentro dos limites determinados pela Justiça do Trabalho, tem causado prejuízos aos consumidores”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo da Fundação Procon-SP.
Deveres da companhia aérea ou agência
É dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos. “Estamos especificamente atentos ao tratamento dado aos passageiros no momento do embarque: se os direitos previstos na legislação estão sendo respeitados, como, acesso à comunicação, alimentação, transporte, entre outros. O consumidor não pode ficar desamparado”, complementa o diretor da instituição.
O Procon-SP recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o consumidor entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo; ao chegar no aeroporto, caso tenha problemas, deve procurar o responsável pela aviação civil ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento
A recomendação do Procon-SP é de que, antes de ir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo. Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- Obter informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
- Ter o ressarcimento ou o abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, entre outros).
- Segundo o Procon, estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.
Comprovantes de gastos
Por isso, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Em caso de problemas procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
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