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Aéreas: Petrobras reduz em 11% preço de querosene de aviação em maio ante abril
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou nesta terça-feira (2) a redução de 11% no preço do querosene de (QAV) em maio ante abril por parte da Petrobras (PETR3; PETR4).
A associação diz que essa redução ainda é insuficiente para cobrir a alta de 124% dos preços de combustíveis, quando se compara o valor de hoje com abril de 2020, início da pandemia, apesar de ser o terceiro mês consecutivo de quedas.
O QAV responde por cerca de 40% dos custos de uma companhia aérea, destaca a Abear em nota.
Procurada para falar sobre o tema, a Petrobras não respondeu até o momento por meio de sua assessoria.
Ações das aéreas
Em abril, as áreas tiveram desempenho divergente na bolsa. Desde o dia 2 do mês passado, as ações da Azul (AZUL4) caíram 6,42%, cotadas a R$ 10,79 por volta das 16h15 desta terça. A Gol (GOLL3) subiu discretamente: 1,71%, valendo R$ 6,53.
Os resultados estiveram relacionados ao balanço das empresas, que vieram aquém do esperado para boa parte dos investidores, embora alguns bancos tenham apontado sinais positivos.
Nesta terça, a Azul perdia 1,81% no pregão. A Gol também se desvalorizava, apontando queda de 0,83%.
Nos últimos 12 meses, a Azul perdeu 47,17% do valor de suas ações. Já a concorrente Gol teve queda de 54,33%.
Voa Brasil e MP do Perse
No final do mês, a perspectiva de implementação do programa Voa Brasil, que pretende oferecer passagens a partir de R$ 200 para aposentados, deu algum ganho para os papéis.
Além disso, a Câmara aprovou a continuação da MP do Perse, que determinou que o PIS/COFINS (3,65% sobre a receita de transporte aéreo doméstico e 9,25% sobre a receita de transporte aéreo internacional) das companhias aéreas seja reduzido a 0% entre até 31 de dezembro de 2026.
Gustavo Nygaard, sócio e head da área de tributário, no TozziniFreire Advogados, diz que a mudança pode causar uma “redução significativa da tributação sobre a receita, maior para empresas que operam linhas internacionais”, destaca.
A vigência precisa da aprovação do Senado Federal e da sanção presidencial.
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