CVM e Anbima firmam parceria para oferta de Fiagros e fundos de infraestrutura

Parceria busca agilidade no processo de registro de ofertas públicas

Parceria entre CVM e Anbima para Fiagros - (Foto: Getty Images)
Parceria entre CVM e Anbima para Fiagros - (Foto: Getty Images)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgam nesta segunda-feira (8) o acordo de cooperação técnica sobre ofertas públicas de distribuição. Assim, a partir de agora as emissões de Fiagros-FII (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais do tipo imobiliário) e fundos de infraestrutura são elegíveis para avaliação prévia da Anbima.

Por que a Anbima vai avaliar os Fiagros?

A inclusão dos novos valores mobiliários acontece por conta da expansão das ofertas de Fiagros-FII e de fundos de infraestrutura.

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Benefícios da mudança

A avaliação das ofertas pela Anbima, sem necessidade de revisão pela CVM, promove celeridade no período de análise.

Isso também mantém o acesso ao público-alvo originalmente previsto para ofertas de rito ordinário.

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“A regulamentação de ofertas públicas, editada em 2022 pela CVM, definiu a possibilidade delas se sujeitarem ao rito automático de registro. Isso desde que submetidas à análise prévia”, informou Luis Miguel Sono, superintendente de Registro de Valores Mobiliários, da CVM

“Em relação aos fundos de investimento, o acordo começou com um rol mais restrito. A ampliação do escopo foi natural, em razão da maior demanda do mercado.”

“Estamos avançando no rol de ativos elegíveis à análise da Anbima, atendendo uma demanda das próprias instituições. Com isso, contribuímos para termos um mercado de capitais mais ágil e dinâmico”, disse Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados da Anbima.

O que é a parceria entre CVM e Anbima

As instituições possuem parceria na área de registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desde agosto de 2008.

Naquele ano, nasceu o convênio para analisar o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas. É a Instrução CVM 471, revogada na mesma data com a celebração do novo acordo de cooperação em 2022.

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