LCI ou CDB: qual é o melhor? Saiba quanto rendem R$ 10 mil em quatro cenários
Confira como esses dois produtos podem compor o seu portfólio pensando em objetivos de médio e longo prazos
Na hora escolher onde investir, muitas pessoas têm buscado ativos isentos de Imposto de Renda. Assim, em meio a um cenário favorável para a renda fixa, com a Selic em tendência de alta, as letras de crédito têm ganhado cada vez mais espaço. E isso se deve justamente pela isenção de IR – apesar da rentabilidade menor quando comparada, por exemplo, à do CDB. Mas afinal, qual rende mais: LCI ou CDB? E em quais situações a letra de crédito é melhor que o título privado?
Para nos ajudar a responder a essas perguntas, contamos com a ajuda de Rafael Haddad, planejador financeiro do C6 Bank. O especialista calculou quanto rendem R$ 10 mil nos dois ativos para que você entenda qual produto é mais interessante para o seu objetivo.
Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS
LCI ou CDB: em qual investir?
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) são semelhantes na origem, porém, diferentes na forma. Assim, para o investidor, na hora de decidir aportar recursos nesses dois títulos, é preciso se atentar aos objetivos financeiros e, principalmente, ao tempo que você pretende manter o investimento.
Para objetivos de curtíssimo prazo, como a reserva de emergência, o recomendado pelos planejadores financeiros é o CDB com liquidez diária. Até o começo deste ano, entretanto, muitas pessoas investiam em LCIs e LCAs para montar suas reservas. Porém, esses ativos nunca foram os produtos ideais para esse objetivo, que precisa de liquidez. Por conta da isenção do Imposto de Renda e um prazo mínimo de resgate possível de três meses até então, ajudavam a compor a carteira para os gastos imprevistos.
Últimas em Renda fixa
Só que em fevereiro deste ano, o CMN aumentou de três para 12 meses o prazo mínimo de investimento nas LCIs, e de três para nove o das LCAs. Já em agosto, o governo resolveu igualar o prazo mínimo de vencimento da LCI e o LCA, em mais um capítulo das mudanças nesses investimentos em 2024. Em resumo, nada de LCI e LCA para objetivos cujo prazo é menor que nove meses.
LCI ou CDB: qual a diferença?
O investimento nessas duas opções costuma ser indicado para iniciantes devido à segurança e à liquidez garantida. A principal diferença entre os dois produtos está na incidência do Imposto de Renda, que pode afetar diretamente a rentabilidade do CDB, um título privado tributado.
Porém, o que vai determinar a escolha entre LCI ou CDB é a rentabilidade ao investidor. Antes, o investidor precisa ficar atento quanto ao índice de rendimento, que é o Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
Para avaliar melhor a escolha entre os dois produtos, Rafael Haddad fez uma simulação de quanto rendem R$ 10 mil em CDB e LCI em quatro cenários. “O racional aqui é bem simples. Nas simulações, acabei colocando outros indexadores, como IPCA e prefixado. Coloquei também a opção do CDB de liquidez diária. Porém, para ficar mais comparável, banana com banana, o ideal é a gente comparar a LCI com o CDB sem liquidez, a prazo e atrelado ao CDI. São as linhas em negrito das tabelas abaixo”, explica o planejador financeiro.
Imposto de Renda
O ponto central aqui tem a ver com o IR. “Na simulação de 9 meses, por exemplo, temos o CDB com 106% do CDI e a LCI com 96% do CDI. Então, há 10% do CDI de diferença, ou seja, a rentabilidade da LCI é menor. Assim, quando a gente olha a rentabilidade bruta, a LCI perde para o CDB. Porém, quando aplicamos o Imposto de Renda no CDB, considerando que a LCI é isenta de IR, a rentabilidade muda completamente. Então, a LCI acaba valendo mais a pena do que o CDB, simplesmente por ser isenta de imposto”, pondera Haddad.
Assim, quando olhamos para o imposto que incide sobre o CDB, estamos falando da tabela regressiva. Ou seja, reforça o planejador financeiro, “quanto menor for o prazo, mais diferença vai fazer você aplicar em uma LCI em vez do CDB”.
“Na simulação de 9 meses, aplicou-se 20% de IR sobre a rentabilidade do CDB, enquanto a LCI está isenta. Conforme os prazos vão avançando, um ano já cai para 17,5% de IR sobre a rentabilidade, dois anos em diante cai para 15%. Em resumo, quanto menor o prazo, mais relevante é essa questão da isenção do IR da LCI”, afirma Haddad.
LCI ou CDB: qual rende mais?
Confira abaixo uma simulação de quanto renderia R$ 10 mil nos dois ativos em quatro cenários. para que
Rentabilidade após 9 meses
Investimento | Valor Bruto | Rentab. Bruta | Rentab. Bruta (a.a.) | Valor Líquido | Rentab. Líquida | Rentab. Líquida (a.a.) | Rentab. Líquida – Inflação | Rentab. Líquida – Inflação (a.a.) |
CDB 103% do CDI (Liquidez Diária) | R$ 10.920,50 | 9,20% | 12,46% | R$ 10.759,41 | 7,59% | 10,25% | 4,50% | 6,04% |
CDB 106% do CDI | R$ 10.946,91 | 9,47% | 12,82% | R$ 10.781,20 | 7,81% | 10,55% | 4,71% | 6,33% |
LCI/LCA 96% CDI | R$ 10.858,77 | 8,59% | 11,61% | R$ 10.858,77 | 8,59% | 11,61% | 5,46% | 7,35% |
CDB IPCA + 6,25% a.a. | R$ 10.775,26 | 7,75% | 10,47% | R$ 10.639,59 | 6,40% | 8,62% | 3,33% | 4,47% |
CDB Pré-fixado 12,30% a.a. | R$ 10.909,00 | 9,09% | 12,30% | R$ 10.749,92 | 7,50% | 10,12% | 4,41% | 5,92% |
Rentabilidade 1após ano
Investimento | Valor Bruto | Rentab. Bruta | Rentab. Bruta (a.a.) | Valor Líquido | Rentab. Líquida | Rentab. Líquida (a.a.) | Rentab. Líquida – Inflação | Rentab. Líquida – Inflação (a.a.) |
CDB 103% do CDI (Liquidez Diária) | R$ 11.245,79 | 12,46% | 12,46% | R$ 11.027,77 | 10,28% | 10,28% | 6,07% | 6,07% |
CDB 107% do CDI | R$ 11.294,17 | 12,94% | 12,94% | R$ 11.067,69 | 10,68% | 10,68% | 6,45% | 6,45% |
LCI/LCA 97% CDI | R$ 11.173,22 | 11,73% | 11,73% | R$ 11.173,22 | 11,73% | 11,73% | 7,47% | 7,47% |
CDB IPCA + 6,25% a.a. | R$ 11.046,81 | 10,47% | 10,47% | R$ 10.863,62 | 8,64% | 8,64% | 4,49% | 4,49% |
CDB Pré-fixado 12,60% a.a. | R$ 11.260,00 | 12,60% | 12,60% | R$ 11.039,50 | 10,40% | 10,40% | 6,18% | 6,18% |
Rentabilidade após 2 anos
Investimento | Valor Bruto | Rentab. Bruta | Rentab. Bruta (a.a.) | Valor Líquido | Rentab. Líquida | Rentab. Líquida (a.a.) | Rentab. Líquida – Inflação | Rentab. Líquida – Inflação (a.a.) |
CDB 103% do CDI (Liquidez Diária) | R$ 12.694,30 | 26,94% | 12,67% | R$ 12.290,16 | 22,90% | 10,86% | 13,59% | 6,58% |
CDB 109% do CDI | R$ 12.861,15 | 28,61% | 13,41% | R$ 12.431,98 | 24,32% | 11,50% | 14,90% | 7,19% |
LCI/LCA 98% CDI | R$ 12.556,10 | 25,56% | 12,05% | R$ 12.556,10 | 25,56% | 12,05% | 16,04% | 7,72% |
CDB IPCA + 6,80% a.a. | R$ 12.341,73 | 23,42% | 11,09% | R$ 11.990,47 | 19,90% | 9,50% | 10,82% | 5,27% |
CDB Pré-fixado 13,30% a.a. | R$ 12.836,89 | 28,37% | 13,30% | R$ 12.411,36 | 24,11% | 11,41% | 14,71% | 7,10% |
Rentabilidade após 5 anos
Investimento | Valor Bruto | Rentab. Bruta | Rentab. Bruta (a.a.) | Valor Líquido | Rentab. Líquida | Rentab. Líquida (a.a.) | Rentab. Líquida – Inflação | Rentab. Líquida – Inflação (a.a.) |
CDB 103% do CDI (Liquidez Diária) | R$ 18.247,56 | 82,48% | 12,78% | R$ 17.010,42 | 70,10% | 11,21% | 41,78% | 7,23% |
CDB 109% do CDI | R$ 18.857,92 | 88,58% | 13,53% | R$ 17.529,24 | 75,29% | 11,88% | 46,10% | 7,88% |
LCI/LCA 98% CDI | R$ 17.751,08 | 77,51% | 12,16% | R$ 17.751,08 | 77,51% | 12,16% | 47,95% | 8,15% |
CDB IPCA + 6,80% a.a. | R$ 16.670,91 | 66,71% | 10,76% | R$ 15.670,28 | 56,70% | 9,40% | 30,61% | 5,49% |
CDB Pré-fixado 13,45% a.a. | R$ 18.794,14 | 87,94% | 13,45% | R$ 17.475,02 | 74,75% | 11,81% | 45,65% | 7,81% |
Premissas utilizadas para as simulações:
- Estimativa de CDI: com base no contrato de DI Futuro
- Estimativa de SELIC: com base no contrato de DI Futuro
- Estimativa de Inflação: com base no último Relatório Focus
- Imposto de Renda: com base na tabela regressiva de IR
- Taxas de CDBs: taxas oferecidas pelo C6 Bank em 02/10, exceto IPCA+ de 6 e 9 meses (prazo não disponível – utilizada taxa de 1 ano) e Pré-fixado de 5 anos (prazo não disponível – utilizada taxa de 4 anos)
- Taxas de LCI/LCAs: taxas oferecidas pelo C6 Bank em 02/10, exceto 5 anos (prazo não disponível – utilizada taxa de 2 anos).
LCI ou CDB: qual é a diferença no imposto?
A LCI é isenta de IR. Essa lógica também se aplica à Letra de Crédito Agropecuária (LCA). Isso ocorre porque, para incentivar os setores imobiliário e agropecuário, o governo federal isenta esses investimentos da cobrança do Imposto de Renda. O objetivo é atrair mais investimentos.
Os CDBs seguem a tributação regressiva para o IR, a mesma que incide, por exemplo, sobre o Tesouro Direto. Por essa regra, aplicações de até 180 dias sofrem uma tributação de 22,5% sobre o rendimento. Essa taxa vai caindo conforme o prazo de aplicação se estende; confira abaixo.
Período | Taxa de IR |
Até 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
LCI ou CDB: o que eles têm em comum?
Tanto CDB quanto LCI são emitidos por bancos. Assim, na hora de avaliar o ativo para compor a sua carteira, você deve se atentar ao banco que o está emitindo. Se for a mesma instituição financeira emitindo os dois, não há tanta diferença.
Além disso, LCIs, LCAs e CDBs podem ter três tipos de remuneração:
- prefixado: quando você sabe antes o quanto vai receber;
- pós-fixado: quando o papel segue algum índice econômico, como a Selic e o CDI;
- híbrido: mistura os dois anteriores, normalmente uma parte pós-fixada atrelada à inflação e outra parte prefixada.
Cobertura do FGC
Por fim, vale ressaltar que, nas duas opções desses produtos, o investidor está protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que atua nas duas operações.