Qual é o limite do FGC? O que você precisa saber sobre o ‘seguro’ dos investimentos
Entenda como funciona o fundo que garante a proteção de investidores em diversos ativos
Quando o assunto é investimentos, cenários adversos e situações inesperadas podem acontecer. Pensando em proteger o investidor em parte delas, surgiu o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC é uma instituição privada e sem fins lucrativos criada para trazer mais segurança ao sistema financeiro e, consequentemente, tornar o ambiente favorável para a chegada de novos investidores.
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O Fundo Garantidor de Créditos nasceu em 16 de novembro de 1995 por orientação do governo federal brasileiro. Na prática, ele funciona como um “seguro” para diversas aplicações e operações, como conta corrente, poupança e os Certificados de Depósito Bancário.
Mas, afinal, como funciona essa garantia? Nós, da Inteligência Financeira, te explicamos logo abaixo.
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Como funciona e qual é o limite do FGC?
O FGC nada mais é do que um fundo onde periodicamente as instituições financeiras associadas depositam recursos. Entre essas instituições estão os bancos de investimento, bancos múltiplos, a Caixa Econômica Federal e sociedades de crédito imobiliário.
O Fundo Garantidor de Créditos dá ao investidor uma cobertura de até R$ 250 mil por conta (CPF ou CNPJ) em entidades distintas ou até o limite de R$ 1 milhão somando o total investido nelas.
O limite do FGC é por CPF ou por banco?
O valor máximo de R$ 250 mil garantido pelo FGC vale por CPF para cada conglomerado financeiro. Conglomerado são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro.
Por exemplo: se um investidor tiver R$ 250 mil investidos em CDBs de uma instituição e outros R$ 100 mil em uma Letra de Crédito do Agronegócio em outra, estará coberto nos dois investimentos.
Fundos de investimento têm garantia do FGC?
Não. De acordo com o FGC, os fundos de investimentos geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos à supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são os investimentos garantidos pelo FGC?
O FGC garante a proteção das seguintes operações:
- Depósitos à vista;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias);
- Depósitos de poupança
O que o FGC não cobre?
O Fundo Garantidor de Crédito não cobre fundos de investimento, aplicações em VGBL e PGBL, Letras Imobiliárias Garantidas, títulos públicos, debêntures, títulos de capitalização, ações, CRIs Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis Agronegócios).
Na prática, como acontece o resgate?
A proteção do FGC entra em cena quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. O interventor ou liquidante designado pelo BACEN para administrar a instituição financeira sob intervenção ou liquidação prepara a relação de credores e identifica o valor que cada um tem a receber.
“O beneficiário da garantia tem até três anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC. Não há como o FGC estipular um prazo porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Intervenção ou Liquidação)”, explica Bruno Mori, economista e planejador financeiro CFP pela Planejar.
Para o credor pessoa física, é possível receber o pagamento pelo próprio aplicativo do FGC. Ou seja, o investidor faz a solicitação da garantia online. Assim, o pagamento é realizado diretamente em uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade.
Já no caso de empresas credoras, o responsável da Pessoa Jurídica deve solicitar a garantia por meio de um formulário.