CVM volta atrás e revoga ‘stop order’ de tokens negociados pelo Mercado Bitcoin

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou, por unanimidade, a deliberação que havia determinado ao Mercado Bitcoin (MB) a suspensão da negociação de 11 ativos digitais (“tokens”) lastreados em contratos de investimento coletivo.
A nova decisão foi tomada na reunião do colegiado realizada na terça-feira (25), ao reconhecer um recurso ingressado pelo MB. De acordo com o informativo da reunião (espécie de ata simplificada), a decisão também determinou à Superintendência Geral (SGE) da CVM que comunique ao Ministério Público sobre o que foi deliberado.
No dia 11 de março, após decisão do colegiado, o órgão regulador havia emitido uma “stop order” para que a plataforma interrompesse as negociações desses 11 tokens “lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados”, sob pena de multa diária.
Dois dias depois, em 13 de março, o MB informou que havia suspendido as negociações, conforme exigido pela autarquia. Informou ainda que mantinha contato com a CVM para esclarecer os termos da decisão.
Decisão da CVM surpreendeu a corretora
O Valor apurou que a “stop order” da CVM surpreendeu a corretora e veio antes mesmo da autarquia esclarecer em comunicação direta com a exchange que realmente considerava esses criptoativos valores mobiliários, disseram fontes que não quiseram se identificar.
Os tokens foram emitidos antes da CVM publicar o Ofício Circular nº 6 (outubro de 2024), que estabeleceu a regra de crowdfunding presente na Resolução 88 como a única forma regular de fazer ofertas públicas de valores mobiliários tokenizados no Brasil, ou durante um período de transição de quatro meses pedidos pela exchange para se enquadrar à nova regra.
As fontes disseram que, desde a publicação do ofício, os ativos não tinham mais oferta primária direta na plataforma do MB, ou seja, só eram negociados no mercado secundário entre os usuários da exchange. A “stop order”, portanto, só atingiu essa negociação entre pares (p2p).
Autarquia não esclareceu se tokens eram valores mobiliários
Logo que os ofícios com as novas regras foram publicados, o MB fez uma consulta na CVM explicando por que considera que os tokens não eram valores mobiliários, mas mesmo assim começou a seguir as regras do ofício 6 para os novos tokens com o objetivo de evitar questionamentos.
De acordo com as fontes, a autarquia jamais respondeu definitivamente que os tokens eram valores mobiliários.
Por isso, a emissão de uma “stop order” após a área técnica dizer ao colegiado que os tokens eram valores mobiliários acabou surpreendendo a corretora.
A exchange sequer teria sido avisada da ordem antes dela ser publicada no site da CVM. O MB paralisou o mercado secundário dos criptoativos e entrou com recurso contra a decisão, mas até mesmo esse processo teria sido dificultado, pois os autos do processo que determinou a paralisação da oferta secundária só chegaram na quarta (19) à corretora, oito dias depois da publicação da “stop order”.
Exchange fez diversas consultas à CVM
Outra fonte próxima a par do assunto informou ao Valor que havia uma consulta do MB sobre como se adaptar aos Ofícios 4 e 6 de 2023 da autarquia, que tratam das ofertas de tokens de recebíveis, e que, a partir dessa consulta, foram feitas “diversas reuniões” da superintendência responsável com o MB, em 2023 e 2024.
“Ou seja, aparentemente o MB se adequou aos Ofícios, porém, continuou permitindo uma negociação secundária de ativos ofertados anteriormente a sua adaptação”, disse a fonte sob condição de anonimato.
Esse mesmo interlocutor afirmou ainda que, nestes ofícios, a CVM falou “abertamente” com todo o mercado e que, por isso, o entendimento era que todos os participantes precisavam se adequar, independentemente de uma demanda aberta ou não junto à autarquia.
Por isso, não seria possível deixar algum ativo em negociação secundária até uma resposta formal da consulta, se o novo entendimento era que aquele ativo se enquadra como valor mobiliário.
Em nota, o MB comentou que reconhece o compromisso técnico da CVM em revogar a “stop order”.
“Recorremos da decisão por termos convicção de que seguimos todas as regras e os compromissos com o regulador e as melhores práticas de transparência e diligência no desenvolvimento e na oferta desses ativos. Seguimos comprometidos com a evolução do mercado, a proteção dos investidores e a atuação junto aos reguladores, como fazemos há 12 anos”, disse a exchange.
Procurada, a CVM disse que não comenta casos específicos.
*Com informações do Valor Econômico
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