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Qual o prazo mínimo para a decisão de investir na Eletrobras com FGTS?
A reserva para a oferta de ações da Eletrobras no processo de privatização da estatal de energia, que começou na última sexta-feira (3), vai até as 12h desta quarta-feira (8). Neste período, o trabalhador que pretende aplicar até 50% do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ficar atento sobre quanto tempo esse dinheiro deve permanecer aplicado no Fundo Mútuo de Privatização (FMP-FGTS) escolhido. Veja as regras:
Qual o prazo mínimo de aplicação?
Conforme o manual operacional da Caixa para a aplicação dos recursos da conta vinculada do FGTS nos FMPs, os valores investidos nos fundos mútuos só poderão retornar à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia após o prazo mínimo de doze meses.
A solicitação deve ser feita pelo próprio titular da conta vinculada, diretamente à administradora do FMP-FGTS.
Após retornar para a conta do FGTS, os valores só poderão ser sacado nas regras atuais, entre elas demissão sem justa causa, financiamento de imóvel, doenças graves, saque aniversário e aposentadoria.
É possível sair do FMP-Eletrobras antes de um ano?
O retorno do dinheiro aplicado no FMP-Eletrobras ao FGTS poderá ocorrer antes do prazo de carência nos seguintes casos:
a) Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
b) Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
c) Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
d) Pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria.
Posso trocar de FMP?
O trabalhador também pode pedir a transferência total ou parcial dos valores de um FMP-FGTS para outro, após o prazo mínimo de seis meses da aplicação. Nova transferência somente poderá ser realizada após decorrido outro período de, no mínimo, seis meses.
Por Eulina Oliveira, Valor Econômico, de São Paulo.
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