Projeto de lei prevê aumento de pena para receptação de celular e criminaliza ‘gatonet’

- Projeto de lei aumenta pena para receptação de celulares e eletrônicos em até 50%.
- Pena mínima pode chegar a 1 ano e 6 meses, e a máxima a 6 anos.
- Objetivo é combater o mercado paralelo e organizações criminosas.
- Uso de ‘gatonet’ e ‘TV box’ ilegais será equiparado à receptação.
- Mercado ilegal causa prejuízo estimado em R$ 450 bilhões, segundo a CNI.
O Ministério da Justiça enviou ao Palácio do Planalto um projeto de lei que prevê o aumento de pena em até 50% para o crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios.
Na prática, o texto prevê penas mais duras para quem comercializar equipamentos roubados ou furtados.
Segundo a pasta, o objetivo é coibir que crimes deste tipo sejam encomendados por organizações criminosas que exploram o mercado paralelo.
O projeto foi enviado ontem ao governo federal, que deverá encaminhá-lo para votação no Congresso.
Quais são as mudanças?
Com a mudança, a pena mínima do crime de receptação, de 1 ano de detenção, pode chegar até 1 ano e 6 meses. Já a pena máxima subiria de 4 anos para até 6 anos de detenção.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, justificou o projeto ao afirmar que a receptação — quando uma pessoa recebe o produto de um roubo ou de um furto para uso pessoal ou para comércio — tem penas baixas previstas hoje no Código Penal.
“As penas eram sempre muito baixinhas e, de certa maneira, estimulavam essa receptação. Só que a receptação hoje, com relação a determinados roubos e furtos, adquiriu uma dimensão extraordinária. É um verdadeiro comércio paralelo”, disse Lewandowski hoje, após evento promovido pelo Valor e o jornal “O Globo”, no Rio
Projeto prevê crime de furto qualificado
O projeto de lei também pretende criar o crime de furto qualificado, isto é, quando é cometido por encomenda para fins comerciais.
Além disso, a proposta ainda equipara a comercialização e uso do “gatonet” e “TV box”, serviço clandestino de televisão e streaming, ao crime de receptação.
A justificativa para o projeto é que esse tipo de prática ajuda a financiar as organizações criminosas, que oferecem esses serviços.
Se aprovado, as pessoas que utilizam esses produtos ilegais para fins próprios também podem ser enquadradas na lei.
“Também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”, diz o texto enviado ao Planalto.
Estimativa de prejuízo de R$ 450 bi causado pelo mercado ilegal
Entre as justificativas para o projeto de lei, Lewandowski citou um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que indicou um prejuízo de R$ 450 bilhões em 2024 causado pelo mercado ilegal brasileiro.
“O mercado ilegal tem drenado, de forma crescente, recursos da economia, distorcendo relações concorrenciais, prejudicando a estrutura pública, contribuindo para a insegurança e, inevitavelmente, comprometendo o futuro do país”, diz o projeto.
Durante o evento desta sexta-feira, Lewandowski disse que, no geral, entende que não é uma boa técnica aumentar “indiscriminadamente” a pena de determinados crimes, mas ponderou que este historicamente tem punições pequenas.
“Hoje, se furta motos e automóveis, se desmonta e se vende isso como se fosse um comércio regular, incentivando bastante esse tipo de crime. Da mesma forma, os celulares, o roubo de cargas, eletrodomésticos, produtos farmacêuticos ou fertilizantes que são desviados para um comércio irregular”, afirmou Lewandowski, ao citar ainda outros bens de consumo de alto valor, como combustíveis, fios e cabos.
*Com informações do Valor Econômico
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