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São Paulo registrou recorde de abstenção no segundo turno das eleições municipais, com mais de 2,9 milhões de pessoas não comparecendo às urnas, superando os votos de Guilherme Boulos (PSOL). Quem não vota nem justifica a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral, implicando multa e possíveis impedimentos como emissão de documentos e participação em concursos públicos. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro de 2024 para o 1º turno e 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno.
A cidade de São Paulo registrou no último domingo (27) um recorde na abstenção de votos no segundo turno das eleições municipais. Mais de 2,9 milhões de pessoas decidiram não comparecer às urnas, o que representa um total de 31,5% do total de eleitores. Este número foi maior do que os votos que Guilherme Boulos (PSOL), o segundo colocado, recebeu (2,3 milhões de votos) e superou até mesmo a marca de abstenção em plena pandemia de 2020 (30,8%). Mas, afinal, o que acontece com quem não vota nem justifica nas eleições?
Como o voto é obrigatório no Brasil (exceção feita aos analfabetos e às pessoas com menos de 18 anos ou mais de 70 anos), o eleitor não pode faltar às eleições e deixar por isso mesmo.
O que acontece com quem não vota nem justifica nas eleições?
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.
Pior ainda: se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, o eleitor terá seu título cancelado, lembrando que cada turno conta como uma eleição.
Além disso, o eleitor que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
emitir documentos como RG e passaporte;
receber salário ou proventos de função em emprego público;
prestar concurso público;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, entre outros.
Ou seja, se não votou, justifique a ausência para não sofrer essas penalidades.
Como justificar a ausência após a eleição?
O cidadão que faltar à eleição pode apresentar a justificativa por três meios:
ou, ainda, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar que não há necessidade de justificar ausência para os casos em que o voto é facultativo.
Qual é o prazo para justificar após a eleição?
De acordo com o TSE, o prazo para justificar a ausência das eleições municipais de 2024 é:
até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).
Justificativa precisa ser aceita
Para valer, a justificativa deve ser aceita. Assim, ela entra no histórico do título de eleitor do cidadão. Porém, se esta justificativa for indeferida, então será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
É possível consultar o histórico de justificativas eleitorais pelo aplicativo e-Título.