Fazenda proíbe que bancos mantenham contas de empresas de bets sem autorização
O Ministério da Fazenda proibiu nesta sexta-feira (21) que instituições financeiras e de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento mantenham contas de empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets, que não possuam autorização da pasta para funcionar.
As instituições e instituidores também não poderão depositar recursos ou prêmios nessas contas. A proibição foi implantada por meio de portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria também estabelece que instituições e instituidores comuniquem para a SPA “em até 24 horas qualquer caso suspeito de empresa que esteja operando apostas” virtuais de forma ilegal.
“Na comunicação, devem explicar por quais motivos consideram o caso suspeito”, diz, destacando também que será necessário indicar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da empresa suspeita.
Bancos que violarem portaria estão sujeitos a sanções
A pasta ainda alerta que as instituições e instituidores que descumprirem as novas regras poderão “ficar sujeitas a processos de fiscalização” e “ação sancionadora”.
Além disso, “as obrigações da nova portaria não afastam a legislação e regulamentação vigentes de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e às armas de destruição em massa, que seguem sendo igualmente aplicadas”.
“A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”, disse o secretário de Apostas e Prêmios do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, em comunicado.
*Com informações do Valor Econômico
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