Ações da Oi (OIBR3; OIBR4) fecham em queda com nova RJ e corte de rating para ‘Default’

Companhia obteve permissão na Justiça para não fazer pagamentos por 30 dias

As ações ordinárias da Oi (OIBR3) fecharam em queda 0,62% e as preferenciais (OIBR4), 2,17%. Após as notícias de novas datas para pedido de outra recuperação judicial e do corte de rating pela S&P, de “CCC-” para “D”, de “default”, o mesmo que calote.

Ontem, os papéis despencaram 32% e 27%, respectivamente.

Corte no rating

Na tarde desta sexta-feira, a agência de classificação de riscos S&P Global Ratings anunciou o corte da nota de crédito da Oi para “D”, indicando calote, após a companhia obter uma tutela de urgência cautelar da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo por 30 dias a obrigação de pagamento de todas as dívidas da empresa, incluindo pagamentos de juros e principal.

“Consideramos a Oi em default geral. Os ratings ‘D’ refletem nossa visão de que a tutela cautelar concedida à Oi é semelhante a uma suspensão de pagamento da dívida (standstill), uma vez que permite que a empresa não pague nenhuma de suas obrigações financeiras nos próximos 30 dias. O pagamento de juros da empresa com vencimento em 5 de fevereiro de 2023 totaliza US$ 82 milhões, juntamente com outros passivos menores”, disse a agência.

A Oi pode usar o prazo de 30 dias para se preparar para uma nova recuperação judicial. Caso ela não ocorra, outra possibilidade seria a empresa chegar a um acordo com os credores para reestruturar sua dívida, o que seria um default de fato, dada a posição financeira da Oi.

Segundo a S&P, a Oi possui uma estrutura de capital insustentável aponta para outra reestruturação da dívida, com métricas de crédito abaixo da média, fluxos de caixa fracos e cobertura de juros pelo EBITDA abaixo de 1x.

Nova RJ

O prazo de 30 dias corridos para a Oi ajuizar novo pedido de recuperação judicial deve começar a contar a partir da próxima semana, segundo o Valor. Na noite de ontem, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu pedido da Oi de proteção contra credores. Na decisão, o magistrado estabelece que a companhia tem 30 dias para apresentar seu pedido de recuperação judicial.

“Os 30 dias corridos para ajuizar o novo pedido de recuperação judicial começam a contar da ciência formal da Oi [através de seus advogados] da decisão proferida na noite do dia 2, que deferiu a liminar de tutela antecipada pré-recuperação judicial”, explica um especialista que pediu para não ter seu nome divulgado.

De acordo com a legislação vigente, para requerer recuperação judicial, uma empresa não pode ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos. Portanto, a Oi poderia apresentar seu segundo pedido a partir de domingo (5).

“A concessão da recuperação judicial dá-se na sentença do juiz que homologa a deliberação dos credores que aprova o plano de recuperação judicial”, explica Bruno Valladão, sócio do Motta Fernandes Advogados.

No caso da Oi, o prazo de cinco anos — contado após a sentença de concessão da primeira recuperação judicial, em 2018 — termina em 5 de fevereiro, lembra Valladão. Consequentemente, em tese, um novo pedido de recuperação judicial poderia ser apresentado já na segunda-feira (6).

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