Liminar exclui Vale (VALE3) de ‘lista suja’ de trabalho escravo

O caso está relacionado à Ouro Verde Locações e Serviços, que prestava serviços de transporte de produtos acabados em Minas Gerais, e teve seus locais de trabalho, de propriedade da Vale, inspecionados em fevereiro de 2015

Decisão em caráter liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais determinou a exclusão da Vale (VALE3) do cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como “lista suja”, até que decisão judicial definitiva sobrevenha.

A informação foi dada pela Vale em comunicado divulgado nesta segunda-feira (17).

“A Vale reitera que adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva”, diz.

Em comunicado divulgado no dia 7 de junho, a Vale dizia que fora incluída por engano na “lista suja” do Ministério do Trabalho de cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, e que soube da inclusão pela imprensa.

O caso está relacionado à Ouro Verde Locações e Serviços, que prestava serviços de transporte de produtos acabados em Minas Gerais, e teve seus locais de trabalho, de propriedade da Vale, inspecionados em fevereiro de 2015. O ministério apontou o descumprimento de diversas obrigações trabalhistas.

A Vale disse que acompanhou as medidas corretivas e posteriormente rescindiu o contrato com a transportadora. Segundo a mineradora, o Supremo Tribunal Federal (STF), no início de maio, reconheceu a impossibilidade de manutenção dos autos de infração que resultaram na inclusão na “lista suja”.

Com informações do Valor Econômico