Justiça nega recuperação judicial de dona do Starbucks e Subway no Brasil

Justiça determina realização de perícia sobre pedido de recuperação judicial de dona do Starbucks no Brasil; lista de credores deve ser apresentada

A Justiça negou o pedido de recuperação judicial da SouthRock, dona no Brasil das marcas Starbucks, Eataly e Subway. Ao negar o pedido, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou “um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial.”

Segundo o magistrado, a SouthRock não apresentou balanços e demonstrações contábeis que constatem a situação financeira descrita na inicial.

Além disso, a Justiça não acatou o pedido do fundo para suspender a rescisão de contrato com Starbucks nos EUA. Nesta terça, a rede americana de fast food suspendeu os direitos de uso da marca no Brasil. Com isso, a SouthRock estaria impedida de comercializar produtos com a bandeira Starbucks.

SouthRock deve apresentar lista de credores em cinco dias

Na última terça-feira (31/10), o grupo SouthRock Capital, dono das marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, protocolou pedido de recuperação judicial. A petição foi protocolada na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Segundo documento apresentado pelo Thomas Bastos, Waisberg e Kurzweil advogados, as dívidas do grupo somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

Ao deferir parecer contrário à SouthRock Capital, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos determinou a avaliação da operação do fundo “in-loco” para saber o verdadeiro status financeiro da empresa.

“É necessária, ainda, a constatação da situação da empresa in loco, de modo a se saber suas reais condições de funcionamento”, diz o magistrado.

Conforme a decisão judicial, a consultoria Laspro deve realizar a perícia do pedido de recuperação judicial da SouthRock Capital. O laudo de constatação preliminar da empresa deve ser apresentado em, no máximo, sete dias.

A Justiça deu o prazo de cinco dias para que a autora do pedido junte a lista de credores de recuperação.

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