- Home
- Mercado financeiro
- Negócios
- CLT ou PJ: qual é a melhor forma de contratação para o trabalhador?
CLT ou PJ: qual é a melhor forma de contratação para o trabalhador?
Na busca por uma nova oportunidade de emprego, muitos trabalhadores passam pela mesma dúvida: será que é melhor aceitar uma função CLT ou PJ? Afinal, existem prós e contras dentro de cada um desses regimes de contratação. E veja só, não é apenas o valor do salário que você deve analisar.
Existem outros pormenores que devem ser avaliados antes de escolher entre CLT ou PJ.
“A contratação no regime CLT é a ‘regra geral’ dentro do sistema jurídico brasileiro. Desse modo, a contratação na modalidade PJ (ou a terceirização de serviços) é realizada quando não estão presentes os elementos que configuram uma relação de emprego, que são: pessoalidade, continuidade, onerosidade e, principalmente, a subordinação”, esclarece Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM Advogados.
O que é CLT?
Portanto, o regime chamado Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem como base um conjunto de leis trabalhistas que regulamentam as relações entre empregadores e empregados no Brasil, além de definir os direitos e obrigações de ambas as partes.
Logo, o contrato de trabalho firmado entre as partes deve seguir todas as regras da CLT e demais leis trabalhistas, que são:
- Jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (exceto os casos de turnos de trabalho com jornadas específicas);
- Férias anuais de 30 dias, acrescidas de 1/3 de férias;
- 13º salário;
- Direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuições ao INSS etc.
“No regime CLT, portanto, o trabalhador é diretamente subordinado ao empregador, podendo ser sujeito a ordens diretas, metas, ser penalizado por ordens não cumpridas e advertido em caso de faltas cometidas. Pode ser, inclusive, demitido por justa causa em caso de faltas graves”, comenta Melo.
Vale saber, claro, que no salário pago ao trabalhador CLT existe a tributação de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Bem como os valores de INSS descontados do trabalhador mensalmente.
Então, a tabela funciona assim:
Tabela progressiva (PL 81/2024) | ||
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20* | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65* | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
*Como houve o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, os trabalhadores que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas. Isso porque, a Lei 14.663, de 2023 autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. |
O que é PJ?
Na contratação, dentro do regime de contratação como Pessoa Jurídica, o prestador de serviços não tem a obrigação de oferecer todos aos direitos previstos na CLT. “Porém, geralmente nesse caso o trabalhador recebe valores maiores quando comparados aos salários pagos no regime CLT”, afirma Melo.
Além disso, para formalizar esse tipo de acordo, a pessoa física deve abrir uma empresa em seu nome. “Nesse processo, o trabalhador pode escolher entre uma empresa limitada individual ou mesmo uma Microempresa individual (MEI). Isso vai depender do serviço a ser prestado”, explica o especialista.
Desse modo, as condições para formalizar o acordo PJ são apresentadas em contratos de prestação de serviços entre a empresa do trabalhdor e o empregador. “Em se tratando de serviços específicos, tais como representação comercial, por exemplo, contratos ‘personalizados’ e alguns direitos especiais são aplicáveis”, acrescenta Melo.
CLT ou PJ: vantagens de cada regime de contratação
Bem, agora que você já está por dentro de o que é e como funciona cada um dos tipos de contrato, bora saber o que tem de positivo em ser CLT ou PJ?
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
E o principal ponto positivo para trabalhadores e empregadores com a contratação CLT ou com vínculo empregatício é estar dentro da lei. “Além disso, outras vantagens para o trabalhador estão relacionadas às conquistas trabalhistas, como férias, 13º salário, vale-transporte, seguro-desemprego, entre outras”, diz Marcelo Treff, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
Além disso, no regime CLT o trabalhador é coberto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Ou seja, caso ele fique doente ou se acidente, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. E aí, a partir do 16º dia de afastamento, ele passa a receber os valores pelo INSS (conforme tabela de benefícios), não ficando desamparado nesse período”, explica Henrique Melo.
Ainda, as contribuições ao INSS no regime CLT permitem que o trabalhador se aposente perante a previdência social.
Pessoa Jurídica (PJ)
Já no caso do regime de contrato PJ, a menor tributação e os valores maiores pagos aos trabalhadores são as grandes vantagens desse regime.
“Sem esquecer que a maior flexibilidade em termos de subordinação a ordens e horários se mostram como um grande atrativo para a contratação nesse regime”, comenta Melo.
E mais, o prestador de serviços pode trabalhar, muitas vezes, para mais de um contratante. “Isso pode não acontecer em contratos que exijam exclusividade, mas, de toda forma, o trabalhador tem autonomia para organizar sua jornada”, argumenta Lara Sponchiado, advogada especialista em direito do trabalho no BBMOV – Sociedade de Advogados.
Desvantagens em escolher CLT ou PJ
E claro que os dois regimes de contratação possuem seus lados não tão positivos. No caso da CLT, por exemplo, a principal desvantagem tende a ser a alta carga tributária que incide sobre o salário do trabalhador. Afinal de contas, como visto na tabela, o imposto pode chegar a 27,5%.
Outro ponto a se considerar é que a contratação CLT não permite flexibilidade ao trabalhador, que está restrito às ordens da empresa. E isso seja no tocante ao cumprimento de horário de trabalho, seja no desempenho de atividades.
Já para a contratação PJ, Marcelo Treff destaca como pontos negativos a maior insegurança no emprego. Isso porque, se o trabalhador for demitido, ele só terá direito ao pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados, não tem acesso a FGTS ou seguro-desemprego, por exemplo.
“Sem esquecer dos eventuais custos com abertura de empresa (MEI ou Simples Nacional) e a necessidade de recolhimento à parte da contribuição previdenciária ao INSS”, afirma.
O que levar em consideração na hora de escolher o regime de contratação
Portanto, de forma resumida, Lara Sponchiado e Henrique Melo mencionam quais pontos é importante você entender antes de decidir entre CLT ou PJ. E os fatores são:
- Regime tributário a que estará sujeito;
- Qual remuneração é mais vantajosa;
- Se prefere trabalhar com mais liberdade como é o caso do regime PJ;
- Quais benefícios teria se fosse admitido mediante contrato de emprego;
- O seu momento de vida e a maior necessidade de uma proteção e direitos trabalhistas.
Quanto que a pessoa precisa ganhar como PJ para ficar igual ao CLT?
E para finalizarmos, existe uma dúvida que envolve a maioria dos trabalhadores na hora de decidir entre CLT ou PJ. Ou seja, quanto que é preciso ganhar como Pessoa Jurídica para compensar o regime CLT.
E aí, a matemática é um pouco simples: como PJ é preciso ter um salário que seja entre 30% a 50% maior do que no formato convencional. Afinal, é necessário incluir todos os benefícios da CLT, assim como INSS, entre outros fatores já mencionados.
Por isso, minha querida trabalhadora e meu querido trabalhador, analise com cuidado todos os fatores antes de decidir entre CLT ou PJ. Além disso, verifique, claro, a cultura da empresa para identificar se condiz com os seus pensamentos.
Leia a seguir