Livraria Cultura recorre de falência, diz que quitou dívidas e que não está quebrada
Empresa afirmou que faria acordo para pagar Banco do Brasil e que suas vendas estão aumentando, por isso não deveria falir
A Livraria Cultura recorreu da decretação de falência. No processo, a empresa afirma que, ao contrário do que diz a decisão da Justiça de São Paulo, a empresa teria quitado a maior parte das dívidas, feito acordos em consenso com credores e não deixado de arcar com créditos trabalhistas.
Também afirma ter condições econômicas de continuar e relevância para a cultura nacional, por isso a determinação seria injusta. Ainda, a decisão teria impactado a recuperação da empresa, com cobertura negativa da mídia e recolhimento de produtos por editoras.
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A falência da Livraria Cultura havia sido definida, de ofício, pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, na quinta-feira (9/2). O grupo empresarial, fundado em 1947, estava em recuperação judicial desde 2019, mas o magistrado apontou falta de esforços e violação de deveres para cumprir o acordo.
No agravo de instrumento, com pedido de liminar para suspender a ordem de falência, a empresa admite que atrasou o pagamento de créditos concursais durante um período, mas que isso já teria sido superado. No caso dos maiores créditos trabalhistas, principalmente com escritórios de advocacia, afirma que celebrou acordos individuais para fazer os pagamentos.
A livraria diz ter apresentados documentos para demonstrar o pagamento das obrigações no início de dezembro. Os atrasos se deveriam a uma reestruturação interna no departamento financeiro e contábil, já que a empresa em recuperação judicial encontra dificuldades de contratação.
“Desde a comprovação dos pagamentos, nenhum credor se pronunciou nos autos requerendo a falência da companhia – o que é esperado e bastante lógico, já que estão efetivamente sendo pagos, segundo as informações da companhia”, afirma a empresa, representada pelos advogados Thomas Benes Felsberg, Fabiana Bruno Solano Pereira, Clara Moreira Azzoni, Beatriz Leite Kyrillos, Barbara Bitelli Dresser e Cesar Gabriel Nezzi, do Felsberg Advogados.
Além disso, os credores trabalhistas, micro e pequenas empresas ou titulares de crédito de até R$ 6 mil já teriam sido devidamente pagos, incluindo as parcelas vencidas em janeiro deste ano.
Como as obrigações estariam sendo cumpridas, não haveria motivos para decretar a quebra da companhia em recuperação judicial. Desde o início do procedimento, aceito em 2019, já teria sido quitado mais de R$ 12 milhões em créditos para 2,9 mil credores.
Em relação à inadimplência com o Banco do Brasil, destacada pelo juiz na decisão, diz que estaria em curso uma negociação de acordo e que a própria instituição financeira estava se demonstrando colaborativa. Também defende que não seria razoável ordenar a quebra de uma empresa de cultura que atende milhares de consumidores todos os anos apenas por, no momento, dever a um único banco.
“Se o maior interessado no recebimento do crédito está disponível para negociação e não vem requerendo a falência da empresa, não há porquê decretar a quebra da companhia, sobretudo porque, num cenário de liquidação da companhia, dificilmente o Banco do Brasil, que assume a posição de credor quirografário, receberia seu crédito, considerando que há milhões de créditos extraconcursais em posição preferencial, incluindo o fisco”, afirma.
A empresa também rechaça o argumento do juiz responsável de que credores haviam feito acordos em condições piores do que as previstas no plano de recuperação judicial.
“A violação acontece quando se observa o tratamento privilegiado de credores, e não o tratamento menos vantajoso acordado entre as partes que, ao negociarem, estabeleceram que o crédito fosse pago de maneira menos benéfica”, diz.
Na decisão de falência, o juiz inclui na lista de motivos a falta de pagamento dos honorários da administradora da recuperação judicial, Alvarez e Marsal, que somavam R$ 806,2 mil. Porém, para a livraria, essa situação não se enquadraria nas possibilidades de solvência.
Mas diz que nunca teve a intenção de atrasar o pagamento da remuneração devida à administradora pela sua “atuação irretocável”. “Tanto é assim que mesmo no período mais agudo da pandemia, enquanto as lojas da Livraria Cultura estavam fechadas e sem condições de operar, continuou cumprindo com seu dever legal efetuando o pagamento dos valores devidos à administradora em montante que supera R$ 1,6 milhão”, afirma.
Finalmente, a empresa argumenta que não faria sentido decretar falência se há viabilidade econômica no negócio. Um indicativo dos prognósticos positivos seria que, em janeiro, as vendas teriam crescido 63% na loja de São Paulo e 16% na de Porto Alegre em comparação com o mesmo mês de 2022.
O público também não desejaria a falência da livraria. Para provar isso, o agravo reúne uma série de publicações de consumidores no Twitter lamentando a falência.
Logo após a decisão, editoras foram às lojas buscar produtos em consignação, temendo a possibilidade de eles serem recolhidos como patrimônio da empresa.
“Se todas as demais editoras fornecedoras de livros e outros produtos em consignação adotarem a mesma conduta, o efeito em cadeia ocasionará a paralisação abrupta da empresa e aí sim, ela se tornará inviável, sem que a Livraria Cultura nada possa fazer”, diz a empresa.
O agravo de instrumento tramita com o número 2032207-18.2023.8.26.0000. O recurso será distribuído com urgência para decisão, a pedido da empresa e com autorização do presidente da Seção de Direito Privado, Arthur Cesar Beretta da Silveira.
Por Letícia Paiva, Repórter em São Paulo do JOTA, cobre Justiça e política.