Justiça decreta falência da aérea Itapemirim
Juiz atendeu pedido da Travel Technology, concluindo que a Itapemirim não tem mais operação comercial
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O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (18) a falência da Itapemirim Transportes Aéreos.
A decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, atendeu pedido da Travel Technology.
O juiz definiu que o administrador judicial deve realizar a venda de todos os bens da massa falida da companhia em até 180 dias.
No despacho, o magistrado levou em conta que a a Itapemirim hoje é uma empresa sem atividade e sem sede social real.
No ano passado, o mesmo tribunal já havia decretado a falência do Grupo Itapemirim, holding de transporte rodoviário e aéreo.
A recuperação judicial ocorria desde 2016, na esteira de dívidas de R$ 200 milhões e outros R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.
Originalmente uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, a Itapemirim lançou em 2021, quando já estava em recuperação judicial, seu braço de transporte aéreo, mas a operação durou apenas alguns meses.
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