Justiça aceita pedido do Bradesco para produção antecipada de provas contra a Americanas

Juíza determina busca e apreensão para que as caixas de e-mails de diretores, conselheiros e outros funcionários e ex-empregados da companhia

A Justiça paulista aceitou o pedido do Bradesco para produção antecipada de provas contra a Americanas. Foi determinada busca e apreensão para que as caixas de e-mails de diretores, conselheiros e outros funcionários e ex-empregados da companhia nos últimos dez anos sejam copiadas. A EY foi nomeada para realizar a produção de provas periciais no caso.

Em sua decisão, a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, diz que, ainda que a Americanas tenha supostamente adotado medidas para realizar a apuração dos fatos, como a criação de um ‘comitê independente’, “diante da elevada possibilidade de responsabilização individual em diversas esferas (criminal, administrativa, cível) dos agentes envolvidos com a suposta fraude, não são improváveis os riscos de destruição ou inutilização de provas documentais como e-mails, ofícios, relatórios internos, etc”.

A magistrada afirma que o juízo de arbitragem pode sim sobre o tema, que não seria competência do juízo de recuperação judicial. Ela aponta que o contrato do Bradesco com a Americanas elege como foro para dirimir quaisquer controvérsias a Comarca de Osasco, abrangido, assim, pela jurisdição da Vara Empresarial Regional paulista.

“De outro, verifica-se que as partes, combase na mesma cláusula de eleição de foro, anuíram ainda que tacitamente, com a possibilidade ajuizamento da presente demanda (e de outras sobre o objeto do contrato) perante este foro regional, reconhecendo portanto a conveniência da produção das provas requeridas no Estado de São Paulo”.

Como o Valor ontem, o Bradesco e outros bancos buscam a produção antecipada de provas para, se compravada fraude, poderem adotar outras estratégias jurídicas. Uma delas é solicitar a desconsideração de personalidade jurídica da Americanas, o que poderia abrir caminho para acessar os bens pessoas do trio de acionistas de referência: Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.

Leia a seguir

Leia a seguir