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Veja 20 condições do governo para renovação de contratos de distribuição de energia
Empresas citadas na reportagem:
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, citou nesta quarta-feira algumas das 20 obrigações que deverão ser cumpridas pelas distribuidoras de energia com interesse em renovar seus contratos de concessão.
Ao acompanhar o embarque de equipes técnicas que vão ajudar a reestabelecer o fornecimento de energia no Rio Grande do Sul, ele afirmou nesta quarta-feira (22) que está sendo finalizado o texto do decreto com os critérios de adesão.
Entre os critérios discutidos está, por exemplo, a possibilidade de a distribuição de dividendos aos acionistas em caso de descumprimento de cláusulas contratuais.
Ao todo, 20 distribuidoras de energia, com encerramento dos contratos previsto para o período de 2025 a 2030, aguardam a publicação das regras pelo governo.
As chamadas concessões vincendas são controladas por sete grandes grupos do setor (Neoenergia, Enel, CPFL, Equatorial, Energisa, Light e EDP) e respondem a cerca de 60% do segmento de distribuição.
Confira, a seguir, a lista com as 20 obrigações que devem constar nos novos contratos:
1) Comprovar anualmente a saúde financeira necessária para garantir a operação do serviço com qualidade, apurado a partir de um índice que leva em consideração a relação lucro e dívida
2) Manter a qualidade do serviço em todos os conjuntos (bairros e áreas) da concessão, em vez de considerar a média apurada em regiões mais abrangentes
3) Além de abertura de processo de caducidade (cassação do contrato), será possível limitar a distribuição de dividendos ao mínimo legal em caso de descumprimento dos índices de qualidade estabelecidos para o setor
4) Haverá tarifa fixa diferenciada, por adesão, em áreas de concessão com severa restrição de acesso em razão de problemas com segurança pública (como comunidades dominadas pelo crime organizado, onde há dificuldade de fatura e combater as ligações clandestinas), o que deve diminuir o peso da cobrança de tarifa para os demais consumidores e trazendo mais cidadania para população que mora nessas áreas.
5) Estabelecer tempo máximo de retorno da operação obrigatória após eventos climáticos extremos, passíveis de expurgos, acabando com a possibilidade de não haver medição pelo expurgo
6) Considerar o índice de satisfação dos consumidores para garantir incentivos econômicos
7) Obrigatoriedade de atualização anual do plano de investimentos, já apresentado a cada cinco anos, para melhoria dos serviços
8) Apresentar planos de investimentos para a extensão e fortalecimento da rede em áreas rurais, com possibilidade de
utilização de recursos de P&D, em atendimento à demanda dos setor agropecuária
9) Obrigatoriedade de digitalização, para facilitar o gerenciamento do consumo e a migração para o mercado livre
10) Uso do IPCA para reajuste dos contratos, índice mais próximo à realidade das famílias brasileiras, em vez do IGP-M, o que pode atenuar o aumento das tarifas
11) Melhoria do serviço call center, avaliando indicadores comerciais de tempo de atendimento e tempo de respostas às ocorrências de falhas no atendimento
12) Canal direto com o poder público, especialmente prefeituras e entes responsáveis pela administração de escolas, unidades de saúde e serviços de segurança
13) Reorganização dos recursos de eficiência energética para contemplar iniciativas de modernização e combate à pobreza energética
14) Primarização e obrigatoriedade de condições igualitárias entre funcionários e terceirizados
15) Obrigatoriedade de atender a condições de trabalho definidas pela OIT
16) Critérios de diversidade para contratação de pessoas para cargos de direção e membros dos conselhos
17) Garantir a proteção de dados do consumidor
18) Criação da rede nacional de consumidores
19) Nova regra para regularização da ocupação de postes, obrigando cessão da infraestrutura para terceiros
20) Preparação do ambiente para que o consumidor possa escolher o fornecedor de energia, como ocorre no mercado.
Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
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