Revisão da vida toda e vínculo com plataforma: a pauta do STF no começo de 2024

Plenário da Corte abrirá os trabalhos em 2024 em 1 de fevereiro com regime de casamento de idosos e revisão da vida toda

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou, nesta quinta-feira (21), a lista de casos que estão previstos para abrir os trabalhos da Corte, após o recesso forense, em 2024. Na pauta da primeira sessão, prevista para 1 de fevereiro, estão o regime de casamento de idosos e os embargos opostos pelo INSS contra o acórdão que assegurou o direito à revisão da vida toda.

Na sequência, há temas tanto relacionados a direitos humanos, liberdade religiosa quanto assuntos relacionados à economia e direitos trabalhistas.

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Um dos casos que está pautado para ser julgado em fevereiro é sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre plataforma e entregador, que tem gerado impasse entre a Justiça do Trabalho e o Supremo. Também em fevereiro está agendada a cerimônia de posse de Flávio Dino como ministro da Corte, prevista para o dia 22.

Confira os principais casos pautados para julgamento no plenário do STF em fevereiro de 2024:

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1/2 – Regime de casamento de idosos (ARE 1.309.642)

Recurso discute a validade das regras de separação de bens em casamento de pessoa com mais de 70 anos. O processo tem repercussão geral e é de relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

1/2 – Revisão da vida toda (RE 1.276.977)

A Corte retoma o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda. Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor da modulação de efeitos e em três pela anulação do acórdão que reconheceu o direito ao recalculo do benefício.

revisão da vida toda; votação no STF

7/8 – Dispensa imotivada de empregados de estatais (RE 688.267)

O recurso contesta a constitucionalidade de dispensa sem justa causa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público.

8/2 – Liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação (RE 859.376)

A Corte vai analisar a possibilidade de o direito à liberdade religiosa sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta à toda sociedade. No caso concreto, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitiu o direito ao uso de hábito religioso em fotografia de carteira de habilitação.

8/2 – Quociente eleitoral (ADIs 7.263, 7.228 e 7.325)

Nas ações, partidos políticos, como o PSB, Rede e o Podemos, questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional.

8/2 – Vínculo entre plataforma e entregador (RCL 64.018)

Será a primeira vez que o Plenário físico da Corte vai se debruçar sobre uma questão que envolve o reconhecimento de vínculo empregatício em aplicativos de entrega ou transporte de passageiros. A reclamação que será analisada pelo pleno envolve o reconhecimento de vínculo entre um motofretista e a plataforma Rappi. O tema tem sido objeto de divergência entre a Corte e a Justiça do Trabalho.

21/2 – Pauta verde (ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63)

As ações cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal. À época do início do julgamento das ações em 2022, a ministra Cármen Lúcia considerou haver estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental no Brasil.

28/2 – Revista íntima (ARE 959.620)

O julgamento discute se a revista íntima de pessoas que visitam presidiários viola os princípios da dignidade humana e da proteção à intimidade. A ação também questiona se prova obtida em revista íntima em presídio tem validade. No caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96 gramas de maconha escondidas no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre.

28/2 – Poder de investigação do MP (ADI 2.943, 3.309 e 3.318)

As ações questionam se a Constituição admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

Arthur Guimarães, Repórter em Brasília do JOTA e Grasielle Castro, Editora do site em São Paulo

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