Revisão da vida toda do INSS: Alexandre de Moraes vota para modular efeitos

Ministro excluiu revisões de benefícios já extintos e retroativas de parcelas já pagas e quitadas por força de decisão transitada em julgado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para acolher em parte os embargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e modular os efeitos da decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda.

O ministro opinou para que se exclua da revisão benefícios previdenciários já extintos e para que não haja revisão retroativa e pagamento de parcelas quitadas anteriormente ao julgamento por força de decisão já transitada em julgado.

Moraes pontua em seu voto que a segurança jurídica deve ser preservada, já que é preciso considerar que a atuação do INSS estava pautada na jurisprudência de então, e não procedia afrontando comando legal.

No casos em que se excluiu a revisão retroativa das parcelas já pagas e quitadas por força de decisão judicial, Moraes afirma que o interesse social recomenda que, tendo em vista a orientação do STF sobre a revisão da vida toda, as próximas parcelas devem ser corrigidas, observando-se a tese fixada, a partir do julgamento do mérito, que ocorreu no dia 1 de dezembro de 2022.

O julgamento no plenário virtual do STF teve início na madrugada desta sexta-feira (11/8) e se estenderá até as 23h59 de 21 de agosto. Até lá qualquer ministro pode pedir vista ou destaque, hipótese que faz o julgamento ser reiniciado no plenário físico.

Suspensão nacional dos processos da revisão da vida toda

Desde o dia 28 de julho, estão suspensos todos os processos que versem sobre a revisão da vida toda. A suspensão vale até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos ajuizados pelo INSS.

Moraes atendeu a um pedido do INSS para a suspensão nacional, já que a decisão ainda não é definitiva, a autarquia encontra problemas operacionais para cumprir a decisão da revisão toda e juízes têm usado cálculos simulados da internet para garantir o benefício. Segundo o CNJ, são mais de 10.768 processos tramitando na Justiça sobre o assunto.

De acordo com Moraes, a suspensão é “prudente” porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado da ação do STF. “Tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”.

Entenda o julgamento da revisão da vida toda

No dia 1 de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.97.

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Em maio de 2023, o INSS ajuizou embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Kalleo Coura, editor-executivo em São Paulo