- Home
- Mercado financeiro
- Economia
- Relator prevê que votação da reforma tributária no Senado termine até 9 de novembro
Relator prevê que votação da reforma tributária no Senado termine até 9 de novembro
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, disse nesta sexta-feira (20) que seu relatório, com mudanças no texto enviado pela Câmara, deve ser lido na quarta-feira, dia 25, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se tudo correr bem, a expectativa é que a reforma seja votada pelo plenário em dois turnos até 9 de novembro.
Durante reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o senador expressou o compromisso do Congresso de aprovar até o fim do ano a proposta de emenda constitucional que altera o sistema tributário, de modo que a reforma passe a vigorar já em 2024.
Braga reconheceu, porém, que não será fácil e simples cumprir esse prazo, considerando também os feriados no meio do caminho e a necessidade de as mudanças feitas pelos senadores terem que ser apreciadas pelos deputados.
O senador assinalou na Fiesp que o relatório, já redigido, foi encaminhado para análise do Ministério da Fazenda, bancadas e lideranças do Senado.
A publicação está prevista para terça-feira, para que a leitura na CCJ aconteça no dia seguinte.
A comissão, projetou Braga, deve votar a matéria no dia 7 de novembro, com entrega ao plenário na sequência.
Como o processo no Senado não prevê emendas aglutinativas, Braga destacou que o relatório ficará por duas semanas aberto a críticas e sugestões, “com absoluta transparência”, até a votação na CCJ.
Imposto seletivo
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que haverá “dupla segurança” em relação ao imposto seletivo, que será criado em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e aplicado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Durante reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o parlamentar observou que as regras do imposto seletivo serão definidas por lei complementar, onde mudanças dependem de maioria absoluta do Legislativo – mais difíceis, portanto, se comparadas às leis ordinárias, que podem ser alteradas por maioria simples.
Além disso, acrescentou Braga, nenhuma alíquota poderá ser criada fora do princípio da anualidade – ou seja, o tributo, para ser cobrado, precisa ter sido criado no ano anterior.
“Sobre o imposto seletivo, a ideia é que o regramento seja em lei complementar, para que não haja insegurança em relação ao que vai ser estabelecido”, declarou o senador na Fiesp. Ele ponderou que, como o imposto seletivo terá função extrafiscal, as alíquotas serão definidas em lei ordinária para não limitar ou engessar a ação do governo.
Apesar disso, ao comparar com o IPI, o senador pontuou que o tributo atual tem regramento definido por decreto – ou seja, precisa de apenas maioria simples – e prevê somente noventena para ser cobrado – isto é, pode ser aplicado 90 dias após publicação.
Com informações do Estadão Conteúdo
Leia a seguir